REVOGADO PELA LEI Nº 680/2006

 

LEI Nº 398, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera Redação do Anexo I e Anexo II, Tabela I, Grupos “A, B, C e D” da Lei nº 330/94, de 30/11/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 330/94, de 30/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A tabela I, grupos “A, B, C e D” do anexo II da Lei nº 330/94, de 30/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - Art. 54

 

LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS

 

Item

LISTA

(S/P)

X a

 

 

%

UFMJ

01

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia, congêneres

 

3,00

 

10,00

02

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

 

 

-

 

 

-

03

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

-

-

04

Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)

 

2,00

 

4,00

05

Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresa para assistência a empregados

 

 

3,00

 

 

-

06

Plano de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

 

 

 

3,00

 

 

 

-

07

Médicos veterinários

3,00

10,00

08

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

3,00

-

09

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

 

2,00

 

3,00

10

Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

 

1,00

 

1,00

11

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres

2,00

1,00

12

Varrição, coleta, remoção, incineração de lixo

2,00

-

13

Limpeza e drenagem de rios e canais

3,00

-

14

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

 

2,00

 

1,00

15

Desinfecção, imunização, higienização. Desratização e congêneres

2,00

1,00

16

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

 

2,00

 

-

17

Incineração de resíduos quaisquer

2,00

-

18

Limpeza de chaminés

1,00

-

19

Saneamento ambiental e congêneres

1,00

-

20

Assistência técnica

2,00

3,00

21

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

 

 

 

2,00

 

 

 

4,00

22

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

 

2,00

 

4,00

23

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

 

2,00

 

4,00

24

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

 

1,00

 

6,00

25

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

2,00

-

26

Traduções e interpretações

2,00

-

27

Avaliação de bens

2,00

-

28

Datilografia, estenografia, expediente secretaria em geral e congêneres

1,00

2,00

29

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

2,00

-

30

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

2,00

-

31

Execução, por administração, empreitada e sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICMS)

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

-

32

Demolição

2,00

-

33

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS)

 

 

 

2,00

 

 

 

-

34

Pesquisas, inclusive prospecção sísmica, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural *

* Nova redação e percentual dados pela Lei nº 367, de 06 de novembro de 1996.

 

 

2,00 *

 

 

-

35

Florestamento, reflorestamento e corte de florestas homogêneas

2,00

-

36

Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres

2,00

-

37

Paisagismo, jardinagem e decorações (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS)

 

1,00

 

-

38

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

 

2,00

 

2,00

39

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza

 

2,00

 

-

40

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

 

2,00

 

-

41

Organização de festas e recepções: “bufet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica suj. ao ICMS)

 

2,00

 

-

42

Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio

2,00

-

43

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

 

2,00

 

-

44

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada

 

2,00

 

-

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

 

 

2,00

 

 

-

46

Agenciamento, corretagem, intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária

 

2,00

 

-

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“franchise”) e de faturação (“factoring”) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

 

 

2,00

 

 

-

48

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

 

2,00

 

-

49

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangido nos itens 44, 45, 46 e 47

 

2,00

 

-

50

Despachantes

1,00

4,00

51

Agentes da propriedade industrial

2,00

-

52

Agentes da propriedade artística ou literária

2,00

2,00

53

Leilão

2,00

-

54

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

 

 

 

2,00

 

 

 

-

55

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

 

 

3,00

 

 

-

56

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

2,00

-

57

Vigilância ou segurança de pessoas e bens

2,00

-

58

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município

 

3,00

 

-

59

Diversões Públicas:

a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres-----------------------

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos----------

c) exposições com cobrança de ingressos-----------------------

d)bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive                 espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio-------------

e) jogos eletrônicos-------------------------------------------

f) competição esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio e pela televisão---------------

g) Execução de música, individualmente ou por conjunto---------

 

2,00

2,00

2,00

 

 

2,00

2,00

 

 

2,00

2,00

 

-

-

-

 

 

-

-

 

 

-

-

60

Distribuição e venda de bilhetes de loteria, de bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

 

2,00

 

-

61

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)

 

 

2,00

 

 

-

62

Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes

2,00

4,00

63

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

 

2,00

 

-

64

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

 

2,00

 

2,50

65

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres

 

2,00

 

-

66

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

 

2,00

 

2,50

67

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)

 

 

2,00

 

 

2,50

68

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)

 

 

2,00

 

 

2,50

69

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS)

 

2,00

 

-

70

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

2,00

-

71

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

 

 

 

2,00

 

 

 

-

72

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado

 

2,00

 

1,00

73

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

 

 

2,00

 

 

-

74

Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido

 

2,00

 

-

75

Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, planta ou desenhos

 

2,00

 

-

76

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

 

2,00

 

-

77

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

 

2,00

 

-

78

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

2,00

-

79

Funerais

1,00

-

80

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

 

1,00

 

2,00

81

Tinturaria e lavanderia

1,00

2,00

82

Taxidermia

1,00

2,00

83

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação, ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

 

 

2,00

 

 

-

84

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

 

 

 

2,00

 

 

 

-

85

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádio e televisão)

 

 

2,00

 

 

-

86

Secagem e beneficiamento de qualquer espécie de produtos agrícolas

 

1,00

 

1,50

87

Advogados

-

5,00

88

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

-

5,00

89

Dentistas

-

6,00

90

Economistas

-

5,00

91

Psicólogos

-

5,00

92

Assistentes Sociais

-

5,00

93

Relações Públicas

-

5,00

94

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive de direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

 

 

 

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

 

-

95

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

96

Transporte de natureza estritamente municipal

3,00

-

97

Informática

2,00

 

98

Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços-ISS)

 

 

2,00

 

 

-

99

Motéis

5,00

-

100

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

 

2,00

 

-

101

Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e que não configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estado:

 

a) quando prestados por empresa-------------------------------

b) quando por pessoa física-------------------------------------

 

 

 

 

 

3,00

-

 

 

 

 

 

-

1,50


 

ANEXO II - Art. 62

 

TABELA I

 

GRUPO “A”

 

Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e

Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos

Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços

 

Item

Serviço e/ou Comércio de:

Alíquotas s/UFMJ

01

Agências de compras, venda e manutenção de veículos

7,0

02

Administração de bens e negócios

5,0

03

Agenciamento de qualquer natureza

7,0

04

Auto-Escola

1,5

05

Auto Elétrica

2,0

06

Artigos agropecuários, veterinários e de lavoura

4,0

07

Armazéns Gerais

10,0

08

Artigos explosivos de grande combustão

20,0

09

Beneficiamento de leite e produtos de laticínios

3,0

10

Boites e congêneres

7,0

11

Bancos de Sangue

1,0

12

Buffet e organizações de festas

3,5

13

Consórcio ou fundos mútuos

10,0

14

Casas de Loterias e Apostas

5,0

15

Construção Civil

3,5

16

Casa de Saúde

2,0

17

Comércio de Atacado em geral

5,0

18

Comercio de Pneus e câmaras de ar

3,5

19

Comercio de Eletrodomésticos em Geral

5,0

20

Cinemas e Teatros

2,0

21

Depósito de Mercadorias

7,0

22

Distribuição de Seguros

7,0

23

Diversões Públicas

2,5

24

Despachantes

2,5

25

Escritório e Exportação

4,0

26

Escritórios de Compra e Venda de Café e Cereais

10,0

27

Empresas Funerárias

3,5

28

Estabelecimento de Ensino

2,0

29

Estabelecimentos Bancários

20,0

30

Exploração Agrícola e Pecuária

3,0

31

Florestamento e Reflorestamento

2,0

32

Frigoríficos

7,0

33

Fisioterapia

1,5

34

Hotéis e Pensões

 

 

Classe “A” (com capacidade para hospedar mais de 21 pessoas)

3,0

 

Classe “B” (com capacidade para hospedar de 9 a 20 pessoas)

2,0

 

Classe “C” (com capacidade para hospedar até 8 pessoas)

1,0

35

Hospitais

3,0

36

Instalações e montagens de máquinas e equipamentos

3,5

37

Instituições financeiras e Corretoras de títulos em geral

9,0

38

Industria de destilação de Cana para fabricação Açúcar, cachaça e derivados

3,5

39

Importação

7,0

40

Jogos Eletrônicos

2,0

41

Lojas de Departamentos

7,0

42

Laboratórios de análises técnicas

3,5

43

Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica

3,5

44

Livrarias

2,0

45

Locação de bens imóveis

3,5

46

Lavanderias

2,0

47

Motéis

30,0

48

Ourivesarias e relojoarias

1,0

49

Organização, programação, planejamento, assessorias de projetos técnicos financeiros e de feiras

 

3,5

50

Óticas

3,0

51

Processamento de dados

3,5

52

Pronto Socorro

1,0

53

Recauchutagem e recondicionamento de pneus

4,0

54

Recondicionamento de motores para veículos motores

3,0

55

Recondicionamento de motores Elétricos, Bombas em geral

2,0

56

Representações comerciais em geral

3,0

57

Serviços de transportes coletivos ou de carga

5,0

58

Serviços de Transportes individual de passageiros (Taxi) - Por Veiculo

1,5

59

Serviços de Agencia de Turismo e venda de Passagem

2,0

60

Serviços de Cobranças Administrativas

2,0

61

Serviços de Limpeza e Manutenção das Vias Públicas, Urbanização e Congêneres

2,0

62

Serviço de Ontológicos em Geral

3,5

63

Serviços de Beneficiamento de Café e Cereais

1,5

64

Serviços de Corte de Madeira e Produção de Carvão Vegetal

3,0

65

Serviços de Gráfica em Geral

2,5

66

Serviço de vigilância

5,0

67

Supermercados

6,5

68

Sociedades civis ou empresas de profissionais liberais

3,0

69

Saunas

1,0

70

Tinturarias

2,0

71

Veículos usados

3,5

72

Floricultura

1,0

 

ANEXO II - Art. 62

 

TABELA I

 

GRUPO “B”

 

Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e

Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos

Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços

 

Item

Serviço e/ou Comércio de:

Alíquotas s/UFMJ

01

Academia de Ginastica, Musculação e Aeróbia

2,0

02

Artigos esportivos

2,0

03

Artigos de beleza

1,0

04

Bares

 

 

Classe “A” (com área superior a 36 m2)

3,5

 

Classe “B” (com área de 21 a 36 m2)

2,0

 

Classe “C” (com área de até 20 m2)

1,0

05

Bomboniere e doces

1,0

06

Casas de lanches

1,0

07

Cafés

1,0

08

Calçados de couro, plásticos e assemelhados

1,0

09

Cabeleireiros

1,0

10

Comércio de carne em geral

2,0

11

Casas de massas

1,5

12

Comércio de artesanato

1,0

13

Comércio de Papeis em Geral

2,0

14

Caça e pesca

3,0

15

Charutaria ou tabacaria

1,0

16

Cortinas

1,5

17

Cópias por qualquer processo

1,0

18

Encadernação de livros

1,0

19

Escritórios não especificados

2,5

20

Escola de datilografia e Informática

1,5

21

Escritórios e consultórios de profissionais liberais e autônomos representantes comerciais considerados pessoas físicas que trabalham unicamente à base de mostruário

 

 

1,0

22

Fonografia

1,0

23

Ferragens

3,5

24

Ferro velho

1,0

25

Gravação de sons ou ruídos e vídeo tapes

1,0

26

Institutos de beleza

1,0

27

Lustres

1,0

28

Laboratórios fotográficos

1,0

29

Louças

1,0

30

Lavagem, lubrificação, produtos quimicos e abastecimento de veículos

5,0

31

Locação de Fitas de Vídeo Tapes e Vídeo Games

1,0

32

Lojas de discos e de fitas

1,0

33

Manicuros

1,0

34

Modistas de boutiques

1,0

35

Maquinários e acessórios em geral

3,5

36

Materiais fotográficos

1,0

37

Material de eletricidade

3,5

38

Medicamentos

3,5

39

Mercearias

2,0

40

Materiais de construção

3,5

41

Madeira e esquadrias

3,5

42

Móveis, inclusive usados

3,0

43

Oficina de Conserto e reforma de Eletrodomésticos

1,0

44

Oficina de conserto de veículos

2,0

45

Oficina de conserto de Bicicletas

1,0

46

Oficina de conserto de jóias ou relógio

1,0

47

Pedicuras e Pedicuros

1,0

48

Pastelaria

1,0

Item

Serviço e/ou Comércio de:

Alíquotas s/UFMJ

49

Pesca

1,0

50

Peixarias

1,5

51

Propaganda, sonorização, publicidade e comunicações

1,5

52

Peças e acessórios para veículos

3,0

53

Peças e acessórios para bicicletas

1,0

54

Gás GLP

1,0

55

Plásticos

2,0

56

Roupas Calçados e confecções

 

 

Classe “A” (com área acima de 40 m2)

3,5

 

Classe “B” (com área de 31m2 até 40 m2)

3,0

 

Classe “C” (com área de 21 m2 até 30 m2)

2,0

 

Classe “D” (com área de até 20 m2)

1,0

57

Restaurantes

2,0

58

Serviços de Torno e Solda

2,0

59

Serviços de Restauração de Pneus e Câmaras (Borracharia)

1,0

60

Sorveterias

1,0

61

Tapetes

1,0

62

Utensílios domésticos (não incluídos eletrodomésticos)

1,0

63

Floricultura

1,0

 

ANEXO II - Art. 62

 

TABELA I

 

GRUPO “C”

 

Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e

Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos

Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços

 

Item

Serviço e/ou Comércio de:

Alíquotas s/UFMJ

01

Bancas de jornais e revistas

1,0

02

Carvão e lenha

2,0

03

Frutas, legumes e demais produtos de feiras e mercados

1,5

04

Quitanda

1,0

05

Salão de engraxates

0,5

 

TABELA I

 

GRUPO “D”

 

Item

Estabelecimentos Industriais não especificados nas tabelas anteriores:

Alíquotas s/UFMJ

 

Faixa de Empregados:

até 05  empregados---------------------------------------------

de 06 a 20 empregados----------------------------------------------

de 21 a 50 empregados----------------------------------------------

de 51 a 75 empregados----------------------------------------------

de 76 a 100 empregados---------------------------------------------

de 101 a 200 empregados--------------------------------------------

de 201 a 300 empregados--------------------------------------------

de 301 a 400 empregados--------------------------------------------

de 401 a 500 empregados--------------------------------------------

de 501 a 750 empregados--------------------------------------------

de 751 a 1.000 empregados------------------------------------------

 

1,0

1,5

3,0

4,0

5,0

6,0

7,5

8,5

10,0

15,0

25,0

 

Acima de 1.000 acresce 2 (duas) UFMJ por grupo de 100 empregados.

 

OBS: Os estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários  e de Prestação de Serviços não incluídos nestas Tabelas, serão enquadrados nos números que mais se assemelham.

 

 

Art. 3º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 330/94, com as modificações nela introduzidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.