O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 9.129.100,00 (Nove milhões, cento e vinte e nove mil e cem Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído:
I - Poder Legislativo:...................................................................................................... R$ 738.000,00
II - Poder Executivo:
1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério R$ 934.205,00.......................................................................................................
2 - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.184.000,00
3 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 577.580,00
4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 54.640,00
5 - Órgãos da Administração Direta R$ 5.220.675,00 R$ 7.971.100,00
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... R$ 420.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 9.129.100,00
Parágrafo único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 883.100,00 (oitocentos e oitenta e três mil e cem Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA
I - RECEITAS CORRENTES R$ 6.821.880,00 394.000,00
Receita Tributária R$ 403.770,00 --
Receita Patrimonial R$ 2.442,00 2.000,00
Receita Industrial R$ -- 339.000,00
Transferências Correntes R$ 5.266.198,00 22.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.149.470,00 31.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.887.220,00 26.000,00
Alienação de Bens R$ 4.020,00 3.000,00
Transferências de Capital R$ 1.878.530,00 22.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 4.670,00 1.000,00
TOTAIS R$ 8.709.100,00 420.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, incisos I e II e do art. 11, incisos I a IV, da Lei 387, de 21 de agosto de 1997 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - Câmara Municipal de Jaguaré R$
738.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$
119.400,00
03 - Secretaria Municipal do
Gabinete R$
70.000,00
04 - Secretaria Municipal de
Administração R$
1.024.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda R$ 291.190,00
06 - Secretaria Municipal da
Agricultura R$
260.000,00
07 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura R$
2.759.100,00
08 - Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Serviços Urbanos R$
1.631.190,00
09 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.184.000,00
10 - Secretaria Municipal de
Assistência Social R$
632.220,00
Órgãos da Administração Direta - Total R$ 8.709.100,00
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE R$ 420.000,00
TOTAL R$ 9.129.100,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 426/1998)
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. (Redação dada pela Lei nº 426/1998)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.