REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Cria Órgãos na Estrutura Organizacional Básica do Município de Jaguaré.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica instituída pela Lei nº 370/96, os seguintes órgãos, com âmbito de ação da secretaria a que estão subordinados, conforme anexo II da presente Lei:

 

a) Uma subdivisão de almoxarifado;

b) Uma subdivisão de patrimônio;

c) Uma subdivisão de manutenção;

d) Uma divisão de empenho no Departamento de Contabilidade;

e) Uma subdivisão de empenho;

f) Uma divisão de meio ambiente no Departamento de Agricultura; (Revogada pela Lei nº 504/2001)

g) Uma subdivisão de meio ambiente; (Revogada pela Lei nº 504/2001)

h) Uma subdivisão de farmácia básica;

i) Uma subdivisão de ações comunitárias;

j) Uma subdivisão de habitação.

 

Art. 2º Para cada órgão fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão, conforme anexo III da presente Lei, sendo que suas atribuições serão definidas por Decreto, pelo Executivo Municipal, 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO II

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

SECRETARIA MUN. DO GABINETE

Departamento de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUN. DA FAZENDA

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

Departamento de Informática

 

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

Departamento de Agricultura

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

Departamento de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

 

SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS

Departamento de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Departamento de Viação

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odont.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Defensoria Pública

Departamento de Serviços Judiciais

 

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Superintendência Geral

CC-1

01

1.300,00

Secretário Municipal

CC-2

08

1.100,00

Defensor Público

CC-3

03

1.100,00

Diretor de Departamento

CC-4

22

600,00

Chefe de Divisão

CC-5

16

350,00

Chefe de Subdivisão

CC-6

08

250,00

 

TOTAL

58