O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
Estrutura Organizacional Básica instituída pela Lei nº 370/96, os seguintes órgãos,
com âmbito de ação da secretaria a que estão subordinados, conforme anexo II da
presente Lei:
a)
Uma subdivisão de almoxarifado;
b)
Uma subdivisão de patrimônio;
c)
Uma subdivisão de manutenção;
d)
Uma divisão de empenho no Departamento de Contabilidade;
e)
Uma subdivisão de empenho;
f)
Uma divisão de meio ambiente no Departamento de Agricultura; (Revogada pela Lei nº
504/2001)
g)
Uma subdivisão de meio ambiente; (Revogada pela Lei nº 504/2001)
h)
Uma subdivisão de farmácia básica;
i)
Uma subdivisão de ações comunitárias;
j)
Uma subdivisão de habitação.
Art. 2º Para cada órgão fica criado o respectivo
cargo de provimento em comissão, conforme anexo
III da presente Lei, sendo que suas atribuições serão definidas por
Decreto, pelo Executivo Municipal, 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO
MUNICIPAL
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
SECRETARIA
MUN. DO GABINETE
Departamento
de Comunicação
Departamento
de Expediente
SECRETARIA
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Compras
Departamento
de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão
de Almoxarifado
Subdivisão
de Almoxarifado
Divisão
de Patrimônio
Subdivisão
de Patrimônio
Divisão
de Manutenção
Subdivisão
de Manutenção
Departamento
de Recursos Humanos
Divisão
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal
Divisão
de Administração de Cargos
Departamento
de Zeladoria
SECRETARIA
MUN. DA FAZENDA
Departamento
de Contabilidade
Divisão
de Empenho
Subdivisão
de Empenho
Departamento
de Tributação
Departamento
do Tesouro Municipal
Departamento
de Informática
SECRETARIA
MUN. DE AGRICULTURA
Departamento
de Agricultura
Divisão
de Meio Ambiente
Subdivisão
de Meio Ambiente
Departamento
de Mecanização Agrícola
SECRETARIA
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Ensino
Divisão
de Educação Pré-Escolar
Divisão
de Creches
Divisão
de Ensino Fundamental
Divisão
de Educação Especial
Divisão
de Apoio ao Educando
Departamento
de Cultura e Desportos
SECRETARIA
MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS
Departamento
de Engenharia Civil
Departamento
de Obras
Departamento
de Serviços Urbanos
Departamento
de Viação
SECRETARIA
MUN. DE SAÚDE
Departamento
de Ações de Saúde
Divisão
de Assistência Médico-Odont.
Divisão
de Farmácias Básicas
Subdivisão
de Farmácias Básicas
Departamento
de Vigilância Sanitária
SECRETARIA
MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Departamento
de Ações Sociais
Divisão
de Habitacional
Subdivisão
de Habitação
Divisão
de Ações Comunitárias
Subdivisão
de Ações Comunitárias
Defensoria
Pública
Departamento
de Serviços Judiciais
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Superintendência Geral |
CC-1 |
01 |
1.300,00 |
Secretário Municipal |
CC-2 |
08 |
1.100,00 |
Defensor Público |
CC-3 |
03 |
1.100,00 |
Diretor de Departamento |
CC-4 |
22 |
600,00 |
Chefe de Divisão |
CC-5 |
16 |
350,00 |
Chefe de Subdivisão |
CC-6 |
08 |
250,00 |
|
TOTAL |
58 |
|