LEI Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 12.833.000,00 (doze milhões e oitocentos e trinta e três mil Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído:

 

I - Poder Legislativo:................................................................................... R$ 595.400,00

II - Poder Executivo:

1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério............................................................................................................................... R$ 2.904.070,00

2 - Fundo Municipal de Saúde..................................................................... R$ 2.381.850,00

3 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 965.520,00....................................................................................................................................................

4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 117.860,00....................................................................................................................................................

5 - Não vinculados a Fundos R$ 5.733.700,00............................................................................................................................. R$ 12.103.000,00

III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................ R$ 480.000,00

IV - Reserva de Contigência......................................................................... R$ 250.000,00

TOTAL GERAL...................................................................................... R$ 12.833.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - ADMINISTRAÇÃO direta

RECEITAS CORRENTES............................................................................. R$10.489.400,00

Receita Tributária....................................................................................... R$ 376.280,00

Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 28.650,00

Receita de Serviços.......................................................................................... R$ 200,00

Transferências Correntes.......................................................................... R$ 8.027.560,00

Outras Receitas Correntes......................................................................... R$ 2.056.710,00

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................. R$ 1.863.600,00

Alienação de Bens R$ 0,00....................................................................................................................................................

Transferências de Capital.......................................................................... R$ 1.863.100,00

Outras Receitas de Capital................................................................................. R$ 500,00

TOTAL........................................................................................................................ ............................................................................................................................. R$ 12.353.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

RECEITAS CORRENTES................................................................................ R$ 457.500,00

Receita de Serviços.................................................................................... R$ 413.000,00

Transferências Correntes.............................................................................. R$ 22.000,00

Outras Receitas Correntes............................................................................. R$ 22.500,00

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................. R$ 22.500,00

Transferências de Capital.............................................................................. R$ 22.000,00

Outras Receitas de Capital................................................................................. R$ 500,00

TOTAL..................................................................................................... R$ 480.000,00

TOTAL I + II........................................................................................ R$ 12.833.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal de Jaguaré................................................................. R$ 595.400,00

02 - Gabinete do Prefeito............................................................................. R$ 170.500,00

03 - Secretaria Municipal do Gabinete............................................................. R$ 135.150,00

04 - Secretaria Municipal de Administração................................................... R$ 1.072.400,00

05 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. R$ 440.840,00

06 - Secretaria Municipal da Agricultura.......................................................... R$ 268.890,00

07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................................... R$ 186.300,00

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................ R$ 3.759.100,00

09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos......................... R$ 2.009.190,00

10 - Secretaria Municipal de Saúde............................................................. R$ 2.381.850,00

11 - Secretaria Municipal de Assistência Social............................................... R$ 1.083.380,00

Órgãos da Administração Direta - Total...................................................... R$ 12.130.000,00

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.................................................. R$ 480.000,00

Órgãos da Administração Indireta - Total........................................................ R$ 480.000,00

 

III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA.................................................................... R$ 250.000,00

 

TOTAL................................................................................................. R$ 12.833.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4320/64; (art. 108, I da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 da Lei das Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 498/2000) (Redação dada pela Lei nº 521/2001)

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. (Redação dada pela Lei nº 498/2000) (Redação dada pela Lei nº 521/2001)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte dois) dias do mês de novembro do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.