O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Orgânica do
Município de Jaguaré, aprovada pela Lei
370, de 30 de dezembro de 1996 com as
alterações introduzidas pela Lei nº 466, de
18 de outubro de 1999, os seguintes órgãos:
I
- na Secretaria Municipal de Gabinete, no Departamento de Comunicação: a
Divisão de Comunicação e sua respectiva Subdivisão;
II
- na Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento de Tributação: a Divisão
de Tributação e sua respectiva Subdivisão;
III
- na Secretaria Municipal de Agricultura, no Departamento de Mecanização
Agrícola: a Divisão de Mecanização Agrícola e sua respectiva Subdivisão;
IV
- na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: o Departamento de Meio Ambiente, a
Divisão de Meio Ambiente e sua respectiva Subdivisão;
V
- na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura e
Desportos: a Divisão de Desportos e sua respectiva Subdivisão;
VI
- na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento
de Engenharia Civil: a Divisão de Engenharia Civil;
VII
- na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento
de Obras: a Divisão de Obras e sua respectiva Subdivisão e a Divisão de
Fiscalização de Obras;
VIII
- na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento
de Serviços Urbanos: a Divisão de Serviços Urbanos;
IX
- na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Vigilância Sanitária: a
Divisão de Vigilância Sanitária;
X
- na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Departamento de Assistência
Jurídica: a Divisão de Assistência Jurídica;
Art. 2º São extintas na Secretaria de Agricultura a
Divisão de Meio Ambiente e sua Subdivisão.
Art. 3º Para cada órgão criado no artigo anterior,
fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão com a denominação,
referência e vencimentos constantes no Anexo III da Lei 370/96, com redação da Lei 466, de 18 de outubro de 1999.
Art. 4º Face às modificações ora introduzidas, os Anexos II e III da Lei 370, de 30 de dezembro de
1996, alterados posteriormente pela Lei
407, de 17 de dezembro de 1997 e pela Lei 466, de 18 de outubro de 1999, passam a vigorar com a redação dos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias
do mês de junho do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
SECRETARIA
MUN. DO GABINETE
Departamento
de Comunicação
Divisão
de Comunicação
Subdivisão
de Comunicação
Departamento
de Expediente
SECRETARIA
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Compras
Departamento
de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão
de Almoxarifado
Subdivisão
de Almoxarifado
Divisão
de Patrimônio
Subdivisão
de Patrimônio
Divisão
de Manutenção
Subdivisão
de Manutenção
Departamento
de Recursos Humanos
Divisão
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal
Divisão
de Administração de Cargos
Departamento
de Zeladoria
SECRETARIA
MUN. DA FAZENDA
Departamento
de Contabilidade
Divisão
de Empenho
Subdivisão
de Empenho
Departamento
de Tributação
Divisão
de Tributação
Subdivisão
de Tributação
Departamento
do Tesouro Municipal
Departamento
de Informática
SECRETARIA
MUN. DE AGRICULTURA
Departamento
de Agricultura
Departamento
de Mecanização Agrícola
Divisão
de Mecanização
Subdivisão
de Mecanização Agrícola
SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE
Departamento
de Meio Ambiente
Divisão
de Meio Ambiente
Subdivisão
de Meio Ambiente
SECRETARIA
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Ensino
Divisão
de Educação Pré-Escolar
Divisão
de Creches
Divisão
de Ensino Fundamental
Divisão
de Educação Especial
Divisão
de Apoio ao Educando
Departamento
de Cultura e Desportos
Divisão
de Desportos
Subdivisão
de Desportos
SECRETARIA
MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS
Departamento
de Engenharia Civil
Divisão
de Engenharia Civil
Departamento
de Obras
Divisão
de Obras
Departamento
de Serviços Urbanos
Divisão
de Serviços Urbanos
Departamento
de Viação
SECRETARIA
MUN. DE SAÚDE
Departamento
de Ações de Saúde
Divisão
de Assistência Médico-Odont.
Divisão
de Farmácias Básicas
Subdivisão
de Farmácias Básicas
Departamento
de Vigilância Sanitária
Divisão
de Vigilância Sanitária
SECRETARIA
MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advogado
na Assistência Social
Departamento
de Ações Sociais
Divisão
de Habitacional
Subdivisão
de Habitação
Divisão
de Ações Comunitárias
Subdivisão
de Ações Comunitárias
Departamento
de Assistência Jurídica
Divisão
de Assistência Jurídica
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Advogado na Assistência Social |
CC-3 |
03 |
1.400,00 |
Diretor de Departamento |
CC-4 |
23 |
630,00 |
Chefe de Divisão |
CC-5 |
26 |
367,50 |
Chefe de Subdivisão |
CC-6 |
13 |
262,50 |
|
TOTAL |
65 |
|