O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de
Transportes, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III
da Lei 370/96.
Art. 2º Face às disposições do artigo anterior, a
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º A alínea “c” do inciso III do art. 10 e os arts.
19 e 29 da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................................................
III
- .....................................................................................................
c)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;” *
“Art.
I
- ........................................................................................................
II
- ......................................................................................................
III
– manter e construir vias e logradouros públicos;
IV
– o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa municipal nos
setores de saneamento, recursos hídricos, energia e comunicações;
V
– exercer, direta ou indiretamente, as atividades de planejamento e realização
de obras públicas urbanas novas ou de conservação;
VI
- a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de
recursos disponíveis;
VII
– controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com
terceiros para realização de obras e serviços urbanos;
VIII
– fiscalizar a aplicação das normas legais vigentes no ordenamento do espaço
urbano do Município, bem como fiscalizar a execução de todo e qualquer projeto
de obras ou serviços;
IX
– planejar as atividades relacionadas à prestação de serviços de utilidade
pública no âmbito do Município;
X
– a execução de limpeza das vias e logradouros públicos, coleta e disposição de
lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais
previamente determinados;
XI
– a promoção de campanhas de esclarecimento dirigida ao público a respeito de
problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes
e horário de coleta;
XII
– a definição de locais destinados à disposição do lixo domiciliar,
comercial, industrial e hospitalar, obedecidas as normas específicas;
XIII
– a execução dos serviços de higienização, capina e
varrição das vias e logradouros públicos;
XIV
– a execução de limpeza e desobstrução de valas e ou ralos para escoamento de
águas pluviais ou outros efluentes;
XV
– a manutenção da vigilância contra a depredação de áreas verdes;
XVI
– a administração dos cemitérios municipais, bem como a atualização e
manutenção dos registros relativos à exumação, inumação, transladação e
perpetuidade de sepulturas;
XVII
– a manutenção, recuperação e ampliação de redes de iluminação pública;
XVIII
– a manutenção e conservação de praças, parques e jardins municipais.
“Art.
I
– Departamento de Engenharia Civil;
II
– Departamento de Obras:
III – Departamento de Serviços Urbanos.”
Parágrafo Único. É acrescentada
ao inciso III do art.
“f) Secretaria Municipal de Transportes.”
Art. 4º A Lei 370/96
passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 19A. A Secretaria Municipal de
Transportes tem como âmbito de ação:
I
– o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade;
II
– a integração com entidades federais ou estaduais voltadas para
infra-estrutura relacionada ao transporte de cargas e passageiros, objetivando
a obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado;
III
– a aplicação de normas e orientações referentes às estradas de rodagem
municipais, inclusive estudos e projetos de novas rodovias ou estradas
vicinais;
IV
- a pavimentação, sinalização e conservação das já existentes;
V
- a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de
recursos disponíveis;
VI
– controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com
terceiros para realização de obras e serviços urbanos;
VII
– a definição, através de mapa, da rede de rodovias e estradas vicinais no
Município;
VIII
– a execução de limpeza e desobstrução de bueiros e valas; e manutenção da
limpeza das margens da rede rodoviária municipal.
“Art. 29A. A Secretaria
Municipal de Transportes compõe-se dos seguintes órgãos diretamente
subordinados a seu titular: Departamento de Viação”.
Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de
Transportes ficam criadas:
I
– uma Divisão de Estradas Municipais; e
II
– uma Subdivisão de Estradas Municipais.
Art. 6º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam
criados no quadro de cargos de provimento em comissão: um cargo de Chefe de
Divisão de Estradas Municipais, referência CC-5; e um cargo de Chefe de
Subdivisão de Estradas Municipais, referência CC-6.
Art. 7º No decorrer deste exercício, as despesas da
Secretaria Municipal de Transportes correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento programa na unidade orçamentária 089 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Função 26 – Transporte.
Art. 8º A estrutura orgânica do Poder Executivo
Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei
370, de 30 de dezembro de 1996, com as
alterações introduzidas por esta e pela Lei
504, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar na
forma representada nos ANEXO II e III.
Art. 9º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará
publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei,
novo texto da Lei nº 370/96, com as modificações nela introduzidas.
Art. 10. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do
mês de maio do ano de dois mil e dois (2002)
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
SECRETARIA
MUN. DO GABINETE
Departamento
de Comunicação
Divisão
de Comunicação
Subdivisão
de Comunicação
Departamento
de Expediente
SECRETARIA
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Compras
Departamento
de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão
de Almoxarifado
Subdivisão
de Almoxarifado
Divisão
de Patrimônio
Subdivisão
de Patrimônio
Divisão
de Manutenção
Subdivisão
de Manutenção
Departamento
de Recursos Humanos
Divisão
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal
Divisão
de Administração de Cargos
Departamento
de Zeladoria
SECRETARIA
MUN. DA FAZENDA
Departamento
de Contabilidade
Divisão
de Empenho
Subdivisão
de Empenho
Departamento
de Tributação
Divisão
de Tributação
Subdivisão
de Tributação
Departamento
do Tesouro Municipal
Departamento
de Informática
SECRETARIA
MUN. DE AGRICULTURA
Departamento
de Agricultura
Núcleo
de Orientação Técnica *
Departamento
de Mecanização Agrícola
Divisão
de Mecanização
Subdivisão
de Mecanização Agrícola
SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE
Departamento
de Meio Ambiente
Divisão
de Meio Ambiente
Subdivisão
de Meio Ambiente
SECRETARIA
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Ensino
Divisão
de Educação Pré-Escolar
Divisão
de Creches
Divisão
de Ensino Fundamental
Divisão
de Educação Especial
Divisão
de Apoio ao Educando
Departamento
de Cultura e Desportos
Divisão
de Desportos
Subdivisão
de Desportos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
Departamento
de Engenharia Civil
Divisão
de Engenharia Civil
Departamento
de Obras
Divisão
de Obras
Departamento
de Serviços Urbanos
Divisão
de Serviços Urbanos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Departamento
de Viação
Divisão
de Estradas Municipais
Subdivisão
de Estradas Municipais
SECRETARIA
MUN. DE SAÚDE
Departamento
de Ações de Saúde
Divisão
de Assistência Médico-Odontológica.
Divisão
de Farmácias Básicas
Subdivisão
de Farmácias Básicas
Departamento
de Vigilância Sanitária
Divisão
de Vigilância Sanitária
SECRETARIA
MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advogado
na Assistência Social
Departamento
de Ações Sociais
Divisão
de Habitacional
Subdivisão
de Habitação
Divisão
de Ações Comunitárias
Subdivisão
de Ações Comunitárias
Departamento
de Assistência Jurídica
Divisão
de Assistência Jurídica
*
Nova redação dada pela Lei nº 534/2002
ESTRUTURA
ORGÂNICA
PODER
EXECUTIVO DE JAGUARÉ
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Advogado na Assistência Social |
CC-3 |
03 |
1.540,00 |
Diretor de Departamento |
CC-4 |
23 |
693,00 |
Chefe de Divisão |
CC-5 |
27 |
404,25 |
Orientador em Técnico Agrícola |
CC-5 |
20 |
404,25 * |
Chefe de Subdivisão |
CC-6 |
14 |
288,75 |
|
TOTAL |
87 |
|
*
Nova redação dada pela Lei nº 549/2002