O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Procuradoria Jurídica do
Município.
Art. 2º Em face da criação do órgão descrito no
artigo anterior, são alterados e acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes
dispositivos:
“Art. 5º (...)
.........................
§ 2º Auxiliam diretamente o Prefeito no
exercício de suas funções os Secretários Municipais e o Procurador Jurídico do
Município, e a estes, os ocupantes de cargos integrantes da estrutura
organizacional, nos termos definidos nesta lei”.
“Art. 10. (...)
..................................................................
IV
– Procuradoria Jurídica do Município”
“Art. 21/C. A Procuradoria
Jurídica do Município de Jaguaré é o órgão municipal que o representa judicial
e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e
assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, nos
termos de suas atribuções previstas nesta Lei”.
“Art. 23/A. São atribuições
da Procuradoria Jurídica do Município:
I
- exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Jaguaré;
II
- promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante
qualquer Juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer instância administrativa;
III
- coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações
que devam ser prestadas em Mandados de Segurança;
IV
- oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério
Público;
V
- examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as
Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento;
VI
- examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos,
ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva
rescisão de caducidade, quando for o caso;
VII
- zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; e
VIII
- atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município:
a)
emitindo pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o
interesse da municipalidade;
b)
examinando anteprojetos de leis e projetos de regulamentos e instruções que
devam ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal;
c)
propiciando a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de
interpretação, sobre as quais há controvérsia;
d)
promovendo a publicação da coletânea de seus pareceres.
IX
– prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários
Municipais nos assuntos que envolvam interesses do Município.
Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam
criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:
I
- um cargo de Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$ 2.890,00 (dois
mil, oitocentos e noventa Reais).
II
– um cargo de Sub-Procurador Jurídico do Município, com vencimento de
R$1.540,00 (um mil e quinhentos e quarenta Reais)
III
– um cargo de Assessor Técnico Jurídico, com vencimento de R$1.000,00 (um mil
Reais).
Art. 4º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nº
407/1997
Art. 5º Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado:
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
Assessoria Técnica de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gerência de Tecnologia e Informação
Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist.
Patronal
Divisão de Administração de Cargos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria Técnica de Administração
Departamento do Tesouro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Mecanização Agrícola
Subdivisão de Mecanização Agrícola
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assessoria Técnica de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assessoria Técnica de Administração
Divisão de Educação Pré-Escolar
Departamento de Cultura e Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Engenharia Civil
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Assessoria Técnica de Administração
Divisão de Estradas Municipais
Subdivisão de Estradas Municipais
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Ações de Saúde
Divisão de Assistência Médico-Odontológica.
Subdivisão de Farmácias Básicas
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia na Assistência Social
Assessoria Técnica de Administração
Subdivisão de Ações Comunitárias
Departamento de Assistência Jurídica
Divisão de Assistência Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Promoção do Turismo
Divisão de Relações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços
Divisão de Relações Institucionais
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Procurador Jurídico do Muncípio
Sub-Procurador Jurídico do Município