O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita – deduzida do valor destinado à formação do FUNDEF (R$ 3.993.000,00) - e fixada a Despesa em R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e de Investimento, assim distribuídos:
I - |
Administração Direta |
R$ 45.636.500,00 |
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I.1 |
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 2.300.000,00 |
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I.1 - Total |
R$ 2.300.000,00 |
I.2 |
Poder Executivo |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré |
R$ 31.588.500,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 4.468.000,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
R$ 7.280.000,00 |
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I.2 - Total |
R$ 43.336.500,00 |
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II - |
Administração Indireta Autárquica |
R$ 940.000,00 |
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Poder Executivo |
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Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
R$ 940.000,00 |
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III - Reserva de Contingência |
R$ 723.500,00 |
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I + II + III = Total Geral |
R$ 47.300.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos da Despesa 2, 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2006 - e a destinação seguinte:
I |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$ 45.636.500,00 |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 2.300.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 390.000,00 |
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Secretaria Municipal do Gabinete |
R$ 1.020.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.153.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 832.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 4.468.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 7.280.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 12.987.500,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 790.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.676.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 7.161.000,00 |
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Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 3.272.000,00 |
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Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 167.000,00 |
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Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
R$ 140.000,00 |
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II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$ 940.000,00 |
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 940.000,00 |
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III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 723.500,00 |
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IV |
TOTAL GERAL |
R$ 47.300.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º, da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 662/2006)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.