O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Plantão a ser concedida aos ocupantes do cargo de médico que efetivamente prestarem plantão na UNIDADE MISTA DE INTERNAÇÃO do Município de Jaguaré.
§ 1º Entende-se por plantão,
para efeito de concessão do benefício previsto neste artigo, o trabalho
executado durante 04(quatro), 06(seis), 12(doze), 18(dezoito) ou 24(vinte e
quatro) horas ininterruptas. (Redação
dada pela Lei nº 830/2009)
§ 2º O valor da
gratificação a ser paga por plantão será de R$ 30,00 (trinta reais) por hora
trabalhada, só sendo devida quando o plantão for efetivamente cumprido pelo
servidor. (Redação dada pela Lei nº
830/2009)
§ 3º O Plantão será
cumprido, independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o
servidor, abrangendo os contratados por tempo determinado. (Incluído pela Lei nº 830/2009)
Art. 2º Para fazer jus à gratificação de plantão, o servidor interessado
deverá se credenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde que elaborará quadro
de plantonistas e será admitida por imperiosa necessidade de serviço e
fechamento de escalas ou turno de trabalho, sob a responsabilidade direta da
administração da Unidade Mista de Internação – UMI e condicionado ao registro
de freqüência no local de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 830/2009)
Art. 3º A gratificação criada por esta lei, por sua natureza pró-labore, não
se incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto e incidirá somente
sobre o terço constitucional de férias e gratificação natalina, considerando-se
para a base de cálculo a média da hora-plantão trabalhada nos 12(doze) meses
imediatamente anteriores. (Redação dada
pela Lei nº 830/2009)
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.