O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e financeiros na ordem de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), destinados à construção da Sala de Dança/Ginástica no Projeto Novo Horizonte.
Parágrafo Único. Do total alocado, R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), advém do Projeto Esporte e Dança: Revelando Talentos - Convênio nº 6000.0055542.09.4, firmado com a Petrobrás, e a complementação será suportada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no art. 1º, para reforço da seguinte dotação da lei orçamentária anual de 2010: (Redação dada pela Lei nº 907/2010)
050 -
PMJ - Fundo Municipal de Assistência
Social (Redação dada pela Lei nº
907/2010)
059 -
PMJ - Fundo Municipal de
Assistência Social (Redação dada pela
Lei nº 907/2010)
08 -
Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 907/2010)
243 -
Assistência à Criança e ao
Adolescente (Redação dada pela Lei nº
907/2010)
0483 -
Assistência à Criança e ao
Adolescente (Redação dada pela Lei nº
907/2010)
1.012 - Reforma,
ampliação, construção, equipamento ou reequipamento das instalações do “Projeto
Novo Horizonte” (Redação dada pela Lei
nº 907/2010)
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações (Redação dada pela Lei nº
907/2010)
Ficha 0019 (Redação dada pela Lei nº 907/2010)
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.