O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e
firmar Termo de Parceria com o Sindicato Rural Patronal de Jaguaré, destinados
à realização da Festa do Produtor Rural.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura do competente crédito adicional
no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) para efeito da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
§ 1º Os recursos necessários à abertura do
crédito adicional descrito neste artigo advirão de recursos do orçamento
fiscal.
§ 2º O ato que abrir o crédito adicional
autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura,
em conformidade com as disposições do Art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês
de julho do ano de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.