O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município.
Art. 2º Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município.
Art. 3º O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Esportes (Redação dada pela Lei nº 911/2010)
089 -
Secretaria Municipal de
Esportes (Redação dada pela Lei nº 911/2010)
333504100000 -
Contribuições (Redação dada pela Lei nº
911/2010)
Ficha - 00223 (Redação dada pela Lei nº 911/2010)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três do mês de setembro de dois mil e dez.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.