LEI Nº 912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$ 55.823.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e novecentos Reais), assim distribuídas:

 

I -

Administração Direta

 R$ 54.033.000,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$ 1.936.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$ 1.936.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 35.344.000,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 3.940.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 12.813.000,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 52.097.000,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica

 R$ 1.515.000,00

 

Poder Executivo

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$ 1.515.000,00

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$  275.000,00

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 55.823.000,00

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2011 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:

 

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$   54.033.000,00

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$   1.936.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 R$   1.393.500,00

 

Procuradoria Jurídica

 R$    235.100,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$   3.054.700,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 R$    929.600,00

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$   3.940.000,00

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$   12.813.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$   20.099.900,00

 

Secretaria Municipal de Esportes

 R$   1.111.700,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 R$    452.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$   1.310.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$   4.806.700,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$   1.589.800,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços

 R$    361.000,00

 

 

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$   1.515.000,00

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$   1.515.000,00

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$    275.000,00

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$  55.823.000,00

 

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências autorizados a:

 

I - remanejar por decreto as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

 

III - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 962/2011)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na secretaria de Gabinete na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.