LEI nº 1.581, DE 21 DE dezembro DE 2021

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2022

% Participação

1 – Receitas Correntes

125.694.720,00

93,67%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

9.374.800,00

6,99%

Receitas de Contribuições

1.500.000,00

1,12%

Receita Patrimonial

1.816.150,40

1,35%

Receita de Serviços

3.583.800,00

2,67%

Transferências Correntes

109.413.050,00

81,53%

Outras Receitas Correntes

6.919,60

0,01%

 

 

 

2 – Receitas de Capital

8.500.000,00

6,33%

 

 

 

3 – Receitas Líquidas Totais

134.194.720,00

100,00%

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixadas para 2022

% Participação

010 – SECRETARIA DE GABINETE

2.295.970,00

1,71%

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

104.270,00

0,08%

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON

421.480,00

0,31%

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51.445.400,00

38,34%

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1.667.730,00

1,24%

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

28.275.140,00

21,07%

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBAN

6.329.750,00

4,72%

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.481.040,00

1,10%

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

146.300,00

0,11%

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

1.969.900,00

1,47%

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRA

8.783.000,00

6,54%

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDA

8.571.140,00

6,39%

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

4.860.500,00

3,62%

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RFECURS

802.930,00

0,60%

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

198.270,00

0,15%

160 – PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

805.300,00

0,60%

170 – CONTROLADORIA INTERNA

96.600,00

0,07%

180 – SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

11.737.000,00

8,75%

190 – CAMARA MUNICIPAL

4.203.000,00

3,13%

Total das Despesas

134.194.720,00

100,00%

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2022.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022; e

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2022 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em exercício, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (21.12.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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