Lei Complementar nº 1.519, de 19 de dezembro de 2019

 

Cria o Núcleo de Tecnologia e Informática e os cargos de Gerência do NTI, Coordenador do NTI e extingue o cargo de Gerência de Tecnologia da Informação, altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Jaguaré - ES, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, o Núcleo de Tecnologia e Informática e os cargos de Gerente do NTI, Coordenador do NTI e extingue o cargo de Gerência de Tecnologia da Informação.

 

§ 1º As atribuições dos cargos comissionados ora criados são as constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 2º O Núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculado à Subsecretaria Municipal de Administração.

 

§ 3º Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a fazer parte integrante da Lei 726/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento, conforme Anexos I e III.

 

Art. 2º Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática - NTI:

 

I - Criar orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de antivírus, firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições;

 

II - Garantir as ações técnicas relativas à gestão da informação;

 

III - garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos (hardwares) e lógicos(softwares);

 

IV - Criar e gerenciar os portais eletrônicos (Site), endereços eletrônicos (E-mail) e Protocolos de transferência de arquivos (FTP);

 

V - Definir políticas de tecnologia e informática;

 

VI - Auxiliar outros serviços relacionados à comunicação, como telefonia móvel e fixa, voip, internet entre outros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º Fica extinto o Cargo de Gerência de Tecnologia da Informação.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

NOMENCLATURA QUANTITATIVO DE VAGAS REFERÊNCIAS E VALORES ATRIBUIDOS AOS CARGOS A COMPOREM O NTI

 

CARGO

QUANT

REF.

VALOR

Gerência do NTI

01

CC-N

R$ 2.500,00

R$ 3.500,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.678/2023)

Coordenador do NTI

01

CC-N

R$ 2.500,00

R$ 3.400,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.678/2023)

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS A COMPOREM O NTI

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE "GERÊNCIA DO NTI":

 

Formação superior em alguma instituição de ensino registrada pelo MEC nas áreas de: Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação;

 

Administrar o fluxo de informações geradas e distribuídas por redes de computadores; planejamento e organização do processamento, armazenamento, recuperação e disponibilidades das informações;

 

Suporte aos usuários e infra-estrutura tecnológica; gestão de projetos; levantamento de requisitos, análise, especificação, projeto do sistema, programação, testes, homologação, implantação e acompanhamento dos sistemas solicitados por seus usuários; criação de novos serviços computacionais; coordenar o NTl; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE "COORDENADOR DO NTI":

 

Ter 2º grau completo em alguma instituição de ensino registrada pelo MEC; auxiliar o Gerente do NTl;

 

Auxiliar na implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos e lógicos; auxiliar na competência das políticas de tecnologia e informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

ANEXO III

Inclusão no Anexo III da Lei nº 726/2007

 

Subsecretaria Municipal de Administração

Cargo

Padrão

Vencimento

Vagas

Núcleo de Tecnologia e Informática

 

 

 

 

 

Gerência do NTI

CC-N

R$ 2.500,00

R$ 3.500,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.678/2023)

01

 

Coordenador do NTI

CC-N

R$ 2.500,00

R$ 3.400,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.678/2023)

01