LEI Nº 1.678, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA OS ANEXOS I e III DA LEI Nº 1.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Gerência do NTI e Coordenador do NTI, padrão CC-N, dos Anexos I e III da Lei nº. 1.519/2019, que passarão a ser R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), respectivamente.

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.