LEI Nº 1.098, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DAS DIÁRIAS DE AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
IV do art. 2º da Lei nº 686/2007 com a redação dada pela Lei
820/2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º.
...........................................................................................................................
IV –
Demais servidores (30%)” (NR)
Art. 2º Os valores de diárias fixados no art.
1º da Lei 686/2007, de 22 de janeiro de 2007, serão reajustados anualmente
contados a partir da entrada em vigor desta Lei, tendo como referência o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) produzido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e
treze (07.10.2013).
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.