O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso IV, do Art. 2º da lei de nº 686/2007, alterada pela lei nº 716/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Vice Prefeito,
Secretários e Procuradores Jurídicos...................................... 80%
"IV – Demais
servidores..............................................................................
20%"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.