LEI Nº
1.232, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA
O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O
artigo 5º da lei nº 1.213, de 19 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de
dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica
cc. com as disposições do art. 55,
inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2015.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze (12.02.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR
FERRARI
SECRETÁRIA DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré