LEI Nº 1.362, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.339, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 1.339, de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Em razão das alterações introduzidas na Estrutura Organizacional do Município em decorrência da aplicação desta Lei, para efeito da classificação da despesa, tanto a funcional programática quanto à natureza econômica, fica autorizada a utilização da estrutura da lei orçamentária de 2017, respeitada a classificação da despesa respectiva.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017)

 

RUBERCI CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JULIANA DAGOSTINI GASPARINI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.