O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 32 da Lei nº 1.339, de 16 de março de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 Em razão das alterações
introduzidas na Estrutura Organizacional do Município em decorrência da
aplicação desta Lei, para efeito da classificação da despesa, tanto a funcional
programática quanto à natureza econômica, fica autorizada a utilização da
estrutura da lei orçamentária de 2017, respeitada a classificação da despesa
respectiva.”
Art.
2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês
de junho do ano de dois mil e dezessete (21.06.2017)
RUBERCI
CASAGRANDE
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
JULIANA
DAGOSTINI GASPARINI
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.