LEI Nº 1413, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.118, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR (RPV) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações, cujo montante total atualizado não exceda o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03.04.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete da data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.