LEI
Nº. 276, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.
ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os órgãos que
compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré, são os
constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 2º O Chefe do
Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Lei, por Decreto, regulamentará as atribuições de cada órgão e sua
sub-divisões.
Art. 3º Em face das
alterações ora introduzidas na Estrutura da Prefeitura Municipal de Jaguaré, o Anexo
III a que se refere o Art. 3º, inciso IX, da
Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redação do Anexo
II, desta Lei.
Art. 4º Ficam extintos os
cargos de Secretário Municipal de Gabinete, de secretário Municipal de
Planejamento e Finanças, de Assessor Jurídico, de Coordenador de Ensino
Infantil, de Sub-Diretores, de Inspetor Fiscal e Chefe de Oficina Mecânica,
criados pela Lei nº 263/92, de 22 de
setembro de 1992.
Parágrafo Único - De igual forma
ficam extintos os cargos comissionados de maestro e de Encarregado da Merenda
Escolar, criados pela Lei nº 190/90, de 19 de dezembro
de 1990.
Art. 5º Fica autorizado ao
Chefe do Executivo proceder no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta
Lei.
Parágrafo Único - Fica, ainda o
Excutivo Municipal autorizado a implementar, por Decreto, as dotações próprias,
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e três (1993).
DOMINGOS
SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
Secretário
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO
I
(a
que se refere o artigo 1º, desta Lei)
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA DO GABINETE
Departamento de
comunicação e Expediente
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de
Compras, almoxarifado e Patrimônio
Divisão de Compras
Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio
Divisão de Zeladoria
Departamento de
Recursos Humanos
Departamento de
Agricultura
Divisão de Viveiros
Divisão de Hortifrutigranjeiros
Divisão de Mercados,
Feiras e Matadouros
Departamento de
Meio-Ambiente
Divisão de Proteção
à Flora e à Fauna
Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal
Departamento de
Viação
Divisão de
Manutenção de Máquinas, Viaturas e Aparelhos
Divisão de Ruas e
Avenidas
Divisão de Estradas
Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de
Ensino
Divisão de Educação
Pré-Escolar
Divisão de Creches
Divisão de Ensino
Fundamental
Divisão de Ensino
Médio
Departamento de Cultura
e Desportos
Divisão de
Bibliotecas
Divisão de Ações
Culturas e Turísticas
Divisão de Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de
Engenharia Civil
Departamento de
Obras
Divisão de Análises
e Projetos
Divisão de Fiscalização
de Obras e Posturas
Divisão de Execução
de Obras
Divisão de Produção
Divisão de
Manutenção de Próprios Municipais
Departamento de
Serviços Urbanos
Divisão de Limpeza
Pública
Divisão de
Cemitérios Públicos
Divisão de
Iluminação Pública
Divisão de Praças,
Parques e Jardins
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de
Contabilidade
Departamento do
Tesouro Municipal
Departamento de
Tributação
ASSESSORIA DE AÇÕES DE SAÚDE E SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de
Ações de Saúde
Divisão de Postos de
Saúde
Divisão de Farmácias
Básicas
Divisão de
Transportes
Departamento de
Ações Sociais
Divisão de Habitação
Divisão de Ações
Comunitárias
DEFENSORIA PÚBLICA
Departamento de
Serviços Judiciais
ANEXO
II
(Anexo
III, a que se refere o Art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 263, de 22/09/92)
CARGOS
EM COMISSÃO
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