REVOGADO PELA LEI Nº 370/1996

 

LEI Nº. 276, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré, são os constantes do Anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, por Decreto, regulamentará as atribuições de cada órgão e sua sub-divisões.

 

Art. 3º Em face das alterações ora introduzidas na Estrutura da Prefeitura Municipal de Jaguaré, o Anexo III a que se refere o Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redação do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Gabinete, de secretário Municipal de Planejamento e Finanças, de Assessor Jurídico, de Coordenador de Ensino Infantil, de Sub-Diretores, de Inspetor Fiscal e Chefe de Oficina Mecânica, criados pela Lei nº 263/92, de 22 de setembro de 1992.

 

Parágrafo Único - De igual forma ficam extintos os cargos comissionados de maestro e de Encarregado da Merenda Escolar, criados pela Lei nº 190/90, de 19 de dezembro de 1990.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Executivo proceder no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Parágrafo Único - Fica, ainda o Excutivo Municipal autorizado a implementar, por Decreto, as dotações próprias, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º, desta Lei)

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

ASSESSORIA DO GABINETE

Departamento de comunicação e Expediente

 

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras, almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Compras

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Zeladoria

Departamento de Recursos Humanos

 

Departamento de Agricultura

Divisão de Viveiros

Divisão de Hortifrutigranjeiros

Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros

Departamento de Meio-Ambiente

Divisão de Proteção à Flora e à Fauna

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

 

Departamento de Viação

Divisão de Manutenção de Máquinas, Viaturas e Aparelhos

Divisão de Ruas e Avenidas

Divisão de Estradas Municipais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Ensino Médio

 

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Bibliotecas

Divisão de Ações Culturas e Turísticas

Divisão de Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Análises e Projetos

Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

Divisão de Execução de Obras

Divisão de Produção

Divisão de Manutenção de Próprios Municipais

 

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Limpeza Pública

Divisão de Cemitérios Públicos

Divisão de Iluminação Pública

Divisão de Praças, Parques e Jardins

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

Departamento do Tesouro Municipal

Departamento de Tributação

 

ASSESSORIA DE AÇÕES DE SAÚDE E SOCIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Postos de Saúde

Divisão de Farmácias Básicas

Divisão de Transportes

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

 

DEFENSORIA PÚBLICA

Departamento de Serviços Judiciais

 

 

ANEXO II

(Anexo III, a que se refere o Art. 3º, Inciso IX, da Lei nº 263, de 22/09/92)

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR CR$

Assessor

4

CC-1

12.000.000,00

Secretário

4

CC-2

8.000.000,00

Defensor Público

3

CC-2

8.000.000,00

Diretor do Departamento

18

CC-3

5.500.000,00

Chefe de Divisão

34

CC-4

3.000.000,00