LEI Nº. 276, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.
ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Jaguaré, são os constantes do Anexo I, integrante desta
Lei.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da publicação desta Lei, por Decreto, regulamentará as
atribuições de cada órgão e sua sub-divisões.
Art. 3º Em face das alterações ora introduzidas na Estrutura da
Prefeitura Municipal de Jaguaré, o Anexo III a
que se refere o Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992,
passa a vigorar com a redação do Anexo II, desta Lei.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Gabinete,
de secretário Municipal de Planejamento e Finanças, de Assessor Jurídico, de
Coordenador de Ensino Infantil, de Sub-Diretores, de Inspetor Fiscal e Chefe de
Oficina Mecânica, criados pela Lei
nº 263/92, de 22 de setembro de 1992.
Parágrafo Único - De igual forma ficam extintos os cargos comissionados
de maestro e de Encarregado da Merenda Escolar, criados pela Lei nº 190/90, de 19 de dezembro de 1990.
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Executivo proceder no Orçamento
da Prefeitura Municipal de Jaguaré os reajustamentos que se fizerem necessários
em decorrência da implantação desta Lei.
Parágrafo Único - Fica, ainda o Excutivo Municipal autorizado a
implementar, por Decreto, as dotações próprias, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do
ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, desta Lei)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA DO
GABINETE
Departamento de comunicação e Expediente
ASSESSORIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras, almoxarifado e Patrimônio
Divisão de Compras
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão de Zeladoria
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Agricultura
Divisão de Viveiros
Divisão de Hortifrutigranjeiros
Divisão de Mercados, Feiras e Matadouros
Departamento de Meio-Ambiente
Divisão de Proteção à Flora e à Fauna
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Departamento de Viação
Divisão de Manutenção de Máquinas, Viaturas e Aparelhos
Divisão de Ruas e Avenidas
Divisão de Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Ensino
Divisão de Educação Pré-Escolar
Divisão de Creches
Divisão de Ensino Fundamental
Divisão de Ensino Médio
Departamento de Cultura e Desportos
Divisão de Bibliotecas
Divisão de Ações Culturas e Turísticas
Divisão de Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Engenharia Civil
Departamento de Obras
Divisão de Análises e Projetos
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Divisão de Execução de Obras
Divisão de Produção
Divisão de Manutenção de Próprios Municipais
Departamento de Serviços Urbanos
Divisão de Limpeza Pública
Divisão de Cemitérios Públicos
Divisão de Iluminação Pública
Divisão de Praças, Parques e Jardins
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
Departamento do Tesouro Municipal
Departamento de Tributação
ASSESSORIA DE AÇÕES
DE SAÚDE E SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Departamento de Ações de Saúde
Divisão de Postos de Saúde
Divisão de Farmácias Básicas
Divisão de Transportes
Departamento de Ações Sociais
Divisão de Habitação
Divisão de Ações Comunitárias
DEFENSORIA PÚBLICA
Departamento de Serviços Judiciais
ANEXO II
(Anexo III, a que se refere o Art. 3º, Inciso
IX, da Lei nº 263, de 22/09/92)
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR CR$ |
Assessor |
4 |
CC-1 |
12.000.000,00 |
Secretário |
4 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Defensor
Público |
3 |
CC-2 |
8.000.000,00 |
Diretor
do Departamento |
18 |
CC-3 |
5.500.000,00 |
Chefe
de Divisão |
34 |
CC-4 |
3.000.000,00 |