LEI Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987
CONCEDE
AUXÍLIO AO TITULAR DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA E AUTORIZA PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SUB-NÚCLEO DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal AUTORIZADO a conceder ao titular da Delegacia Municipal de Polícia,
um auxílio de Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados) mensais, no período de
fevereiro a dezembro do corrente exercício.
Parágrafo Único - A concessão
desse auxílio destina-se ao atendimento às despesas de moradia e alimentação
dessa autoridade na sede do Município.
Art. 2º Fica autorizado
o pagamento de gratificação mensal ao Servidor Público, Chefe do Sub-Núcleo
Regional de Educação de Jaguaré para execução e orientação do programa
pedagógico das Escolas Estaduais nas Escolas Municipais.
Parágrafo Único - O valor da
gratificação mensal autorizada neste artigo correspondente aos vencimentos de
Administrador Escolar constante do Anexo
I da Lei nº 060/87 de 03-02-87 reajustável
todas as vezes que forem reajustáveis os vencimentos dos servidores Públicos
Municipais.
Parágrafo único - O valor da gratificação autorizada neste artigo
correspondente ao vencimento do cargo de Secretário e ser reajustada sempre que
for concedido reajuste para os servidores públicos municipais, no percentual
autorizado para o referido cargo. (Redação
dada pela Lei nº 310/1993)
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta do Gabinete do Prefeito, Elemento
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos e à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento
vigente, respectivamente, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado
a suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão conta do
Elemento 3.1.1.0.00 - pessoal constante do orçamento vigente, no Gabinete do
Prefeito, para o caso do Art. 1º e, na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, para o caso do art. 2º, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a suplementá-las, por Decreto se necessário. (Redação dada pela Lei nº 310/1993)
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.