LEI Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 1987
CONCEDE
AUXÍLIO AO TITULAR DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA E AUTORIZA PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SUB-NÚCLEO DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder ao titular da
Delegacia Municipal de Polícia, um auxílio de Cz$ 4.000,00 (Quatro mil
cruzados) mensais, no período de fevereiro a dezembro do corrente exercício.
Parágrafo Único - A concessão desse auxílio destina-se ao atendimento às
despesas de moradia e alimentação dessa autoridade na sede do Município.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de gratificação mensal ao Servidor
Público, Chefe do Sub-Núcleo Regional de Educação de Jaguaré para execução e
orientação do programa pedagógico das Escolas Estaduais nas Escolas Municipais.
Parágrafo único - O valor da gratificação autorizada neste artigo
correspondente ao vencimento do cargo de Secretário e ser reajustada sempre que
for concedido reajuste para os servidores públicos municipais, no percentual
autorizado para o referido cargo. (Redação
dada pela Lei nº 310/1993)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão conta do
Elemento 3.1.1.0.00 - pessoal constante do orçamento vigente, no Gabinete do
Prefeito, para o caso do Art. 1º e, na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, para o caso do art. 2º, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a suplementá-las, por Decreto se necessário. (Redação dada pela Lei nº 310/1993)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura
Municipal, na data supra.
ALAIDES
MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.