O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segu Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal 616/2004, de 16/12/2004, que aprovou o Orçamento Programa deste Município para o corrente exercício, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda os
Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se
recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64
(art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de
2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.