LEI Nº 659, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campina (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), durante o exercício de 2006, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

210 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social

001 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança)

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais................................... R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“LXVIII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.”

 

Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:

 

META

Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

OBJETIVO

Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, atendidas as formalidades legais.

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Exercícios:

 

2006

R$ 17.000,00

2007

R$ 25.000,00

2008

R$ 25.000,00

2009

R$ 25.000,00

Total

R$ 92,000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

                                                               Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.