LEI Nº 667, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza a criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinado ao desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

074 – Divisão de Apoio a Educandos

12 – Educação

366 – Educação de Jovens e Adultos

0189 – Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola.

1.083 – Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................... R$ 89.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................... R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 30.000,00

TOTAL............................................................................................ R$ 120.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º São acrescentados à Lei LDO e PPA os seguintes dispositivos:

 

I – ao art. 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 – LDO de 2006 – o inciso:

 

“XXXI-A - Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”.

 

II – ao Anexo I da Lei nº 664/2006 – LDO de 2007 – o inciso:

 

“XXXI-A - Manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”.

 

III - ao Anexo Único da Lei 638, de 30 de novembro de 2005 – PPA 2006/2009 – é acrescentada a seguinte meta:

 

Anexo Único

Plano Plurianual - Quadriênio 2006 a 2009

Meta:

Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

Objetivo:

Desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006.

Nº XX

Exercícios:

2006    120.000,00

 

2007    126.000,00

 

2008    132.000,00

 

2009    138.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.