O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinado ao desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, receberá a seguinte classificação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
074 – Divisão de Apoio a Educandos
12 – Educação
366 – Educação de Jovens e Adultos
0189 – Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola.
1.083 – Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................... R$ 89.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................... R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 30.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 120.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º São acrescentados à Lei LDO e PPA os seguintes dispositivos:
I – ao art. 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 – LDO de 2006 – o inciso:
“XXXI-A - Criação,
implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”.
II – ao Anexo I da Lei nº 664/2006 – LDO de 2007 – o inciso:
“XXXI-A - Manutenção e
desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos”.
III - ao Anexo Único da Lei 638, de 30 de novembro de 2005 – PPA 2006/2009 – é acrescentada a seguinte meta:
Anexo Único |
Plano Plurianual - Quadriênio |
Meta: |
Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos |
Objetivo: |
Desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. |
Nº XX |
Exercícios: |
2006 120.000,00 |
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2007 126.000,00 |
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2008 132.000,00 |
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2009 138.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.