O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita Líquida e fixada a Despesa em R$ 45.200.000,00 (quarenta e cinco milhões e duzentos mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:
I - |
Administração Direta |
R$ 43.860,000,00 |
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I.1 |
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.910.000,00 |
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I.1 - Total |
R$ 1.910.000,00 |
I.2 |
Poder Executivo |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré |
R$ 29.704.500,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 5.312.000,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
R$ 6.933.500,00 |
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I.2 - Total |
R$ 41.950.000,00 |
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II - |
Administração Indireta Autárquica |
R$ 940.000,00 |
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Poder Executivo |
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Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
R$ 940.000,00 |
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III - Reserva de Contingência |
R$ 400.000,00 |
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I + II + III = Total Geral |
R$ 45.200.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2007 - e a destinação seguinte:
I |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$ 43.860.000,00 |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.910.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 356.000,00 |
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Secretaria Municipal do Gabinete |
R$ 735.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.243.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 727.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 5.312.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.933.500,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 11.748.000,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 623.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.499.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 8.348.000,00 |
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Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 2.220.000,00 |
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Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 113.000,00 |
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Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 80.000,00 |
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II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$ 940.000,00 |
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 940.000,00 |
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III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 400.000,00 |
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IV |
TOTAL GERAL |
R$ 45.200.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º
Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º
do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0%
(quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de
2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias. (Redação
dada pela Lei nº 709/2007)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.