LEI Nº 676, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita Líquida e fixada a Despesa em R$ 45.200.000,00 (quarenta e cinco milhões e duzentos mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:

 

I -

Administração Direta

 R$ 43.860,000,00

I.1

Poder Legislativo

 

 

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$ 1.910.000,00

 

 

I.1 - Total

 R$ 1.910.000,00

I.2

Poder Executivo

 

 

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré

 R$ 29.704.500,00

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 5.312.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 R$ 6.933.500,00

 

 

I.2 - Total

 R$ 41.950.000,00

 

 

 

 

II -

Administração Indireta Autárquica

 R$ 940.000,00

 

Poder Executivo

 

 

 

Serviço Autônomo de Água e Esgotos

 R$ 940.000,00

 

 

 

 

III - Reserva de Contingência

 R$ 400.000,00

 

 

 

 

 

 

I + II + III = Total Geral

 R$ 45.200.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2007 - e a destinação seguinte:

 

 

I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 R$  43.860.000,00

 

Câmara Municipal de Jaguaré

 R$  1.910.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 R$  356.000,00

 

Secretaria Municipal do Gabinete

 R$  735.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 R$  3.243.000,00

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 R$  727.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$  5.312.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 R$  6.933.500,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$  11.748.000,00

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 R$  623.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$  1.499.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 R$  8.348.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

 R$  2.220.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo

 R$  113.000,00

 

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

 R$  80.000,00

 

 

 

II

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 R$  940.000,00

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 R$  940.000,00

 

 

 

III

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

 R$  400.000,00

 

 

 

IV

TOTAL GERAL

 R$  45.200.000,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

 

V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 709/2007)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.