O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Fundação Zilda Sartório Altoé, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Em contrapartida a entidade beneficiária promoverá a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal, mediante solicitação, através da Rádio Ativa FM, por ela mantida.
Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para efeito da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
029 – Secretaria Municipal do Gabinete
04 – Administração
122 – Administração Geral
0021 – Administração Geral
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé
3.3.50.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL.......................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos mediante apresentação de relatório mensal circustanciado, acompanhado das devidas tabelas das matérias divulgadas, no período.
Art. 6º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXV - Transferência
de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, instituição privada
sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,
que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da Administração
Municipal através da Rádio Ativa FM pertencente à mesma."
Art. 7º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência
de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé,
instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de
interesse da Administração Municipal, através da Rádio Ativa FM, por ela
mantida. |
OBJETIVO |
Contribuição para manter a Rádio Ativa FM. |
Nº |
73 |
Exercícios: |
|
2006 |
R$
40.000,00 |
2007 |
R$ 40.000,00 |
2008 |
R$ 40.000,00 |
2009 |
R$ 40.000,00 |
Total |
R$ 160.000,00 |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.