O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 – Secretaria Municipal de Assistência Social
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0486 – Assistência Social Geral
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.................................. R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 4º O Anexo I da Lei n.º 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“LXXXII - Transferência de
Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto
Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o
tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em
situação de risco e em estado de exclusão social.”
Art. 5º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo:
META |
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo |
OBJETIVO |
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social, atendidas as formalidades legais. |
Nº |
83 |
Exercícios: |
|
2007 |
R$ 10.000,00 |
2008 |
R$ 10.000,00 |
2009 |
R$ 10.000,00 |
Total |
R$ 30.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.