LEI Nº 719, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada no Município, que tem como objeto à manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida, para aquisição de cadeiras de roda.

 

§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação:

 

070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

074 – Divisão de Apoio a Educandos;

1236700311.042 – Transferência de Recursos financeiros à Sociedade Pestalozzi de Jaguaré;

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais;

Ficha - 00149, ficando, desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º A meta e objetivo nº 42, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

META

Transferências de Recursos financeiros à Pestalozzi

OBJETIVO

Transferências de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré, atendidas as formalidades legais

42

Exercícios:

 

2006

R$ 120.000,00

2007

R$ 140.000,00

2008

R$ 120.000,00

2009

R$ 120.000,00

Total

R$ 500.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.