LEI Nº 742, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.

 

§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos pela Administração.

 

§ 3º A instituição privada, cujo objeto descreve o caput deste artigo, uma vez contemplada com a subvenção municipal, obrigar-se-á em manter em seus quadros, um número de no mínimo cinco atletas, naturais do Município de Jaguaré ou que aqui residam por no mínimo dez (10) anos, o que constará do termo de responsabilidade mencionado no § 2º.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"XXXIV- a" – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

 

Art. 4º A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

META

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

OBJETIVO

Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.

72

Exercícios:

 

2006

R$ 0,00

2007

R$ 450.000,00

2008

R$ 400.000,00

2009

R$ 420.000,00

Total

R$ 1.250.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (2008).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.