LEI 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao programa “Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder "bolsa auxílio moradia" e a conceder "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos”.

 

§ 1º Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos” de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por profissional. (Redação dada pela Lei nº 1194/2014)

 

§ 1º O "Bolsa Auxílio Moradia" será pago ao profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” enquanto este atuar no município de Jaguaré/ES.

 

§ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade.

 

§ 3º O auxilio moradia compreende o somatório do aluguel, consumo de energia, água, condomínio e tributos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1194/2014)

 

Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº1450/2018)

(Redação dada pela Lei 1138/2014) 

 

§ 1º O "Bolsa Auxílio Alimentação" vigorará enquanto o seu beneficiário atuar na cidade de Jaguaré/ES.

 

§ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade.

 

Art. 4º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílio de que trata esta Lei.

 

Art. 5º As despesas geradas para execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito especial para atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (20.12.2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré