O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Espírito Santo – ACAMARES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vovô França nº 102, Bairro Novo Horizonte, Jaguaré – CEP 29.950-000 – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.909.920/0001-80, visando à conjugação de esforços entre as partes, com o fim de promover a coleta seletiva de materiais recicláveis no Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º A despesa decorrente do Convênio a ser firmado, fixada em até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
090– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
099 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
18- Gestão Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
Programa: 0058 – Gestão da Política Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
2.053 – Manutenção de atividades em preservação e conservação ambiental – (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
Elemento da despesa: 339036000 – outros serviços terceiros – pessoa física ou 339039000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, conforme o caso. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
Art. 3º Fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional suplementar para o reforço do elemento de despesa que vier a ser adotado, respeitado o limite ficado no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1150/2014)
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1150/2014)
Art. 4º Fica autorizada a abertura do crédito adicional especial, respeitado o limite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Revogado pela Lei nº 1150/2014)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (19.03.2014).
ROGÉRIO
FEITANI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
WANDERLEY
ANTONIO CROSCOPP
SECRETÁRIO
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.