LEI Nº 1.213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do
Município de Jaguaré para o exercício de 2015, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$
83.457.950,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e cinquenta reais), assim distribuídos:
Administração Direta |
R$ 83.457.950,00 |
1. Poder
Legislativo |
|
Câmara Municipal
de Jaguaré |
R$ 2.850.000,00 |
1.1 - Total |
R$ 2.850.000,00 |
|
|
2. Poder
Executivo |
R$ 50.240.950,00 |
Prefeitura
Municipal de Jaguaré |
|
Fundo Municipal
de Assistência Social |
R$ 7.170.000,00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
R$ 15.217.000,00 |
2.2 – Total |
R$ 72.627.950,00 |
|
|
Serviço Autônomo
de Água e Esgoto |
R$ 7.360.000,00 |
III – Reserva de
Contingência |
R$ 620.000,00 |
I+II+III = Total Geral |
R$ 83.457.950,00 |
Art. 2º A receita será
realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo
2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos
Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD),
obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015 e de leis
de natureza orçamentária que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer
do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:
|
R$
75.487.900,00 |
||
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|||
R$
2.850.000,00 |
|||
Câmara Municipal de Jaguaré |
|||
Gabinete do Prefeito |
R$
1.544.300,00 |
||
Procuradoria Jurídica |
R$
335.900,00 |
||
Secretaria Municipal de Administração |
R$
3.706.900,00 |
||
Secretaria Municipal de Finanças |
R$
1.375.400,00 |
||
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$
7.170.000,00 |
||
Fundo Municipal de Saúde |
R$
15.217.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
R$
28.287.400,00 |
||
Secretaria Municipal de Esportes |
R$
1.352.550,00 |
||
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos |
R$
535.800,00 |
||
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$
1.470.200,00 |
||
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
R$
8.247.200,00 |
||
Secretaria Municipal de Transportes |
R$
1.982.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Turismo |
R$
186.600,00 |
||
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
R$
221.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública |
R$
249.100,00 |
||
Fundo de Desenvolvimento Municipal –
FDM
|
R$
560.000,00 |
||
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico |
R$
186.600,00 |
||
II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA:
|
R$
7.360.000,00 |
|
III |
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto |
R$
7.360.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$
620.000,00 |
||
TOTAL GERAL |
R$
83.457.950,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites
de suas respectivas competências autorizados a:
I – remanejar por decreto as dotações de despesas previstas no “caput” do
art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de
um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e do
art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em conformidade com
as disposições do § 1º, inciso II, do art.
55 da Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2015 (Lei 1155/2014);
II – abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na execução da receita, conforme os termos previstos no
inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais;
IV – modificar, por portaria, as fontes de recursos no detalhamento da
receita e da despesa, adequando-os à legislação pertinente, na forma prevista
no inciso II e § 5º do art. 55 da Lei das
Diretrizes Orçamentárias de 2015 (Lei 1155/2014)
Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
(Redação dada pela Lei
nº 1262/2015) (Redação dada pela Lei nº 1232/2015)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva a codificação
e execução do orçamento anual de 2015:
I – aos termos da Resolução TC nº 247/2012 – PLANO
DE CONTAS – PCASP TCEES 2015 e em consonância com as normas orçamentárias a
serem publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e
II - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira
elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a
liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos
programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quatorze (19.12.2014).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Eliana Salvador Ferrari
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré