revogada pela lei nº 1.744/2024

 

LEI Nº 936, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º O território do Município de Jaguaré divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais.

 

§ 1º São consideradas zonas urbanas neste Município de Jaguaré as áreas circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como:

 

I - Sede;

 

II - Distrito de Barra Seca;

 

III - Distrito de Nossa Senhora de Fátima.

 

IV - Localidade de Água Limpa. (Incluído Pela Lei Nº 960/2011)

 

§ 2º Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas..

 

§ 3º São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas:

 

I - Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede de Jaguaré;

 

II - Anexo 2: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Barra Seca;

 

III - Anexo 3: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Nossa Senhora de Fátima.

  

IV - Anexo 4 - Memorial Descritivo e Mapa da Zona Urbana de Água Limpa. (Redação Dada Pela Lei Nº 1026/2012)

(Incluído Pela Lei Nº 960/2011)

 

Art. 3º Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término.

 

Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal Nº 022/83 de 09 de dezembro de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (2011).

 

EDSON WANDER VENTURINI

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

(Revogado Pela Lei Nº 960/2011)

ANEXO I

MEMORIAL E DESCRITIVO MAPA DA ZONA URBANA DENOMINADA SEDE DE JAGUARÉ

(Revogado Pela Lei Nº 960/2011)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (1) de coordenadas N=7.909.803 e E=385.045; Situado a NE do início da Rod. ES-356 deste, segue confrontando com o vértice (2) de coordenadas N=7.909.586 e E=385.300; Situado a norte da Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (3) de coordenadas N=7.909.485. e E=386.222; Situado aos fundos da Rua Ângelo Moreto deste, segue confrontando com o vértice (4) de coordenadas N=7.909.646 e E=386.382; Situado a W da Rua Constante Casagrande e N da Rua Ângelo Moreto deste segue confrontando com o vértice (5) de coordenadas N=7.909.621 e E=386.718; Situado no entroncamento da Rua Ângelo Moreto com a Rua Constante Casagrande deste, segue confrontando com o vértice (6) de coordenadas N=7.909.964 e E=386.771; situado próximo ao final N da Rua Constante Çasagrande deste, segue confrontando com o vértice (7) de coordenadas N=7.909.873 e É=387. 723 deste, segue confrontando com o vértice (8) de coordenadas N=7.909.286 e E=387.572; Situado próximo a Praça de Esportes Clementão deste, segue confrontando com o vértice (9) de coordenadas N=7.909.190 e E=387.980 deste, segue confrontando com o vértice (10) de coordenadas N=7.909.384 e E=388.012 deste, segue confrontando com o vértice (11) de coordenadas N=7.909.313 e E=388.488; Situado próximo a Rua da Alegria deste, segue confrontando com o vértice (12) de coordenadas N=7.909.020 e E=388.943 deste, segue confrontando com o vértice (13) de coordenadas N=7.908.575 e E=388.963 deste, segue confrontando com o vértice (14} de coordenadas N=?.908.712 e E=387.480 deste, segue confrontando com o vértice (15) de coordenadas N=7.908.325 e E=387.360; Situado na extremidade N da Rua Alegre deste, segue confrontando com o vértice (16) de coordenadas N=7.908.024 e E=387.281; Situado no encontro da Estrada para Aborá com a Mata deste, segue confrontando com ·o vértice (17} de coordenadas N=7.908.148 e E=387.035; Situado na extremidade S da Rua Alegre deste, segue confrontando com o vértice (18} de coordenadas N=7.907.268 e E=386.911 deste, segue confrontando com o vértice (19} de coordenadas N=7.907.356 e E=386.514 deste, segue confrontando com o vértice (20) de coordenadas N=7.907.550 e E=386.539 deste, segue confrontando com o vértice (21) de coordenadas N=7.907.648 e E=386.133 deste, segue confrontando com o vértice (22) de coordenadas N=7.908.803 e E=386.407 deste, segue confrontando com o vértice (23) de coordenadas N=7.908.859 e E=385.973 deste, segue confrontando com o vértice (24) de coordenadas N=7.909.176 e E=386.065 deste, segue confrontando com o vértice (25) de coordenadas N=7.909.447 e E=385.045; Situado no entroncamento da Rod. ES-356 com a Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (26) de coordenadas N=7.909.652 e E=384.881 até o Vértice (1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º W, tendo como Datum o Sirgas 2000.

 

(Revogado Pela Lei Nº 960/2011)

 

 

 

Anexo I

(Revogado Pela Lei Nº 975/2011)

(Redação Dada Pela Lei 960/2011)

MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA DA NOVA ZONA URBANA DE JAGUARÉ

 

ÁREA TOTAL/PERIM: 633,01355 há = 6.330.135,52 m² / 14.787,89 m

MUNICÍPIO/EST: JAGUARÉ

 

DESCRIÇÃO

(Revogado Pela Lei Nº 975/2011)

(Redação Dada Pela Lei 960/2011)

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado “ponto 01”, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E= 385045 m e N= 7909803 m referentes ao Meridiano Central -39º, situado a NE do início da Rodovia ES 356, deste, com azimute de 130º23’50” e distância de 334,834 m, segue até o ponto 02 de coordenada – E = 385300 m – N= 7909586 m, situado a N da Av. Nove de Agosto; deste

segue com azimute de 96º15’05’’ e distância de 927,515 m, segue até o ponto 03 de coordenada – E= 386222 m – N= 7909485 m; situada aos fundos da Rua Ângelo Moreto, deste

segue com azimute de 44º49’17’’ e distância de 226,982 m, segue até o ponto 04 de coordenada – E= 386382 m – N= 7909646 m; situado a W da Rua Constante Casagrande e N da Rua Ângelo Moreto; desde

segue com azimute de 94º15’19 e distância de 336,929 m, segue até o ponto 05 de coordenada – E= 386718 m – N= 7909621 m; situado no entroncamento da Rua Ângelo Moreto com a Rua Constante Casagrande; deste

segue com azimute de 8º47’02’’ e distância de 347,071 m, segue até o ponto 06 de coordenada – E= 386771 m – N= 7909964 m; situado próximo ao final N da Rua Constante Casagrande; desde

segue com azimute de 95º27’37’’ e distância de 956,339 m, segue até o ponto 07 de coordenada – E= 387723 m – N= 7909873 m;

segue com azimute de 194º25’34’’ e distância de 606,111 m, segue até o ponto 08 de coordenada – E= 7909286 m; situado próximo a Praça de Esportes Clementão; deste,

segue com azimute de 103º14’26’’ e distância de 419,142 m, segue até o ponto 09 de coordenada – E= 387980 m – N= 7909190 m;

segue com azimute de 9º21’59’’ e distância de 196,621 m, segue até o ponto 10 de coordenada – E= 388012 m – N= 7909384 m;

segue com azimute de 98º29’01’’ e distância de 481,266 m, segue até o ponto 11 de coordenada – E= 388488 m – N= 7909313 m; situado próximo a Rua da Alegria

segue com azimute de 122º46’47’’ e distância de 541,178 m, segue até o ponto 12 de coordenada – E= 3888943 m – N= 7909020 m;

segue com azimute de 160º56’04’’ e distância de 298,923 m, segue até o ponto 13 de coordenada – E= 389041 m –N= 7908737 m; situado a SE do início da Rodovia ES-406, do lado S da mesma;

segue com azimute de 198º14’05’’ e distância de 1.217,167 m, segue até o ponto 14 de coordenada – E= 388660 m – N= 7907581 m; situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado SE; deste confrontando com a mata,

segue com azimute de 288º13’04’’ e distância de 975,901 m, segue até o ponto 15 de coordenada – E= 387733 m – N= 7907887 m; situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado NW; neste,

segue com azimute de 286º55’28’’ e distância de 472,250 m, segue até o ponto 16 de coordenada – E= 387281 m – N= 7908024 m; situado no encontro da Estrada para Abóbora com a mata; deste, confrontando com Estrada para Abóbora e Japira,

segue com azimute de 296º45’04’’ e distância de 275,485 m, segue até o ponto 17 de coordenada – E= 387035 m – N= 7908148 m; situado na extremidade S da Rua Alegre; deste segue com azimute de 188º01’14’’ e distância de 888,693 m, segue até o ponto 17 de coordenada E- 387174 m – N – 7908093, situada na extremidade da mata, deste segue, com distância de 867m, segue até o ponto 18 de coordenada – E= 386911 m – N= 7907268 m; (Coordenadas Do Ponto 17 Alterado Pela Lei Nº 1011/2012)

segue com azimute de 282º29’54’’ e distância de 406,636 m, segue até o ponto 19 de coordenada – E= 386514 m – N= 7907356 m;

segue com azimute de 198º37’29’’ e distância de 573,008 m, segue até o ponto 20 de coordenada – E= 386331 m – N= 7906813 m; situado no encontro de Matinha (pelo lado leste desta) com o Córrego Pau- Lascado; deste, confrontando com o Córrego Pau-Lascado, segue com azimute de 303º34’53’’ e distância de 743,022 m, segue até o ponto 21 de coordenada – E= 386133 m – N= 7907648 m; deste, confrontando com Córrego Pau-Lascado segue com azimute de 350º21’53’’ e distância de 489,911 m, segue até o ponto 22 de coordenada – E= 386407 m – N= 7908803 m; situado dentro da Matinha às margens sul do Córrego Pau-Lascado, deste, segue com azimute de 16º34’50’’ e distância de 1.201,979 m, segue até o ponto 23 de coordenada – E= 385973 m – N= 7908859 m;

segue com azimute de 16º11’02’’ e distância de 330,080 m, segue até o ponto 24 de coordenada – E= 386065 m – N= 7909176 m;

segue com azimute de 284º52’44’ e distância de 1.055,387 m, segue até o ponto 25 de coordenada – E= 385045 m – N= 7909447 m; situado no entroncamento da Rod.ES-356 com a Av. Nove de Agosto, deste confrontando com Rod. ES-356,

segue com azimute de 321º20’25’’ e distância de 262,528 m, segue até o ponto 26 de coordenada – E= 384881 m – N= 7909652 m;

segue com azimute de 47º21’48’’ e distância de 222,928 m, segue até o ponto 01 de coordenada – E = 385045 m – N= 7909803 m;

chegando ao ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 633 há 01 a 35,5ca.

 

ANEXO I

(Redação Dada Pela Lei Nº 975/2011)

MEMORIAL E DESCRITIVO MAPA DA ZONA URBANA DENOMINADA SEDE DE JAGUARÉ

(Redação Dada Pela Lei Nº 975/2011)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (1) de coordenadas N=7.909.803 e E=385.045; Situado a NE do início da Rod. ES-356 deste, segue confrontando com o vértice (2) de coordenadas N=7.909.586 e E=385.300; Situado a norte da Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (3) de coordenadas N=7.909.485 e E=386.222; Situado aos fundos da Rua Ângelo Moreto deste, segue confrontando com o vértice (4) de coordenadas N=7.909.646 e E=386.382; Situado a W da Rua Constante Casagrande e N da Rua Ângelo Moreto deste segue confrontando com o vértice (5) de coordenadas N=7.909.621 e E=386.718; Situado no entroncamento da Rua Ângelo Moreto com a Rua Constante Casagrande deste, segue confrontando com o vértice (6) de coordenadas N=7.909.964 e E=386.771; situado próximo ao final N da Rua Constante Casagrande deste, segue confrontando com o vértice (7) de coordenadas N=7.909.873 e E=387.723 deste, segue confrontando com o vértice (8) de coordenadas N=7.909.286 e E=387.572; Situado próximo a Praça de Esportes Clementão deste, segue confrontando com o vértice (9) de coordenadas N=7.909.190 e E=387.980 deste, segue confrontando com o vértice (10) de coordenadas N=7.909.384 e E=388.012 deste, segue confrontando com o vértice (11) de coordenadas N=7.909.313 e E=388.488; Situado próximo a Rua da Alegria deste, segue confrontando com o vértice (12) de coordenadas N=7.909.020 e E=388.943 deste, segue confrontando com o vértice (13) de coordenadas N=7.908.737 e E=389.041 deste, situado a SE do início da Rodovia-ES-406, do lado S da mesma; segue com as azimute de 198º14’05” e distância de 1.217,167m, segue até o ponto (14) de coordenadas N=7907581 e E=388660, situado no encontro da estrada vicinal com a Mata pelo lado SE; deste, confrontando com a Mata, seguindo com as azimute de 288º13’04” e distância de 975,901m, segue até o ponto (15) de coordenadas N=7907887, e E=387733, situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado NW; deste segue com a azimute de 286º55’28” e distância de 472,250m, segue até o ponto (16) de coordenadas N=7.908.024 e E=387.281; Situado no encontro da Estrada para Abobora com a Mata deste, confrontando com a estrada para Abobora e Japira, segue com azimute de 296º45’04” e distância de 275,485m, segue até o ponto (17) de coordenada N=7.908.148 e E=387035m; Situado na extremidade S da Rua Alegre; deste, segue com azimute de 188º01’14”e distância de 888,693m, segue até o ponto (18) de coordenada N=7.907.268 e E=386.911m, segue com azimute de 282º29, 54” e distância de 406,636m, segue até o ponto (19) coordenada N=7.907.356 e E=386.514; segue com azimute de 198º37,29” e distância de 573,008m, segue até o ponto (20) de coordenada N=7.906.813 e E=386.331m, deste, situado no encontro da Matinha (pelo lado leste desta) com o Córrego

 

Pau-Lascado;segue com azimute de 303º34’53” e distância de 743,022m, segue até o ponto (21) de Coordenada N=7.907.648 e E=386.133m; deste, segue confrontando com o vértice (22) de coordenada N=7.908.192 e E=385.189m, deste, segue confrontando com o vértice (23) de coordenada N=7.909.578 e E=385.541m, deste, segue confrontando com o vértice (24) de coordenadas N=7.909.255 e E=385.735m, deste, segue confrontando com o vértice (25) de coordenada N=7.909.453 e E=385.061m; Situado no entroncamento da Rod. ES-356 com a Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (26) de coordenada N=7.909.658 e E=384.877m, até o Vértice (1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º W, tendo como Datum o Sirgas 2000. 

 

ANEXO II

MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA DISTRITO DE BARRA SECA

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (1) de coordenadas N=7.901.767 e E=395.321 deste, segue confrontando com o vértice (2) de coordenadas N=7.901.676 e. E=395.640 deste, segue confrontando com o vértice (3) de coordenadas N=7.901.146 e E=395.451 deste, segue confrontando com o vértice (4) de coordenadas N=7.900.966 e E=395.881 deste segue confrontando com o vértice (5) de coordenadas N=7.900.7.98 e E=395. 773 deste, segue confrontando com o vértice (6) de coordenadas N=7.900.578 e E=395.297 deste, segue confrontando com o vértice (7) d.e coordenadas N=7.900.578 e E=395.015 deste, segue confrontando com o vértice (8) de coordenadas N=7.900.539 e E=395.015 deste, segue confrontando com o vértice (9) de coordenadas N=7 .900.103 e E=394.825 deste, segue confrontando com o vértice (10) de coordenadas N=7.900.082 e E=394.873 deste, segue confrontando com o vértice (11) de coordenadas N=7.899.932 e E=394.804 deste, segue confrontando com o vértice (12) de coordenadas N=7.899.875 e E=394.994 deste, segue confrontando com o vértice (13) de coordenadas N=7.899.646 e E=394.952 deste, segue confrontando com o vértice (14) de coordenadas N=7.899.628 e E=394. 720 deste, segue confrontando com o vértice (15) de coordenadas N=7.899.918 e E=394.498 até o Vértice (1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º W, tendo como Datum o Sirgas 2000.

 

(Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 1102/2013)

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: PERÍMETRO URBANO - BARRA SECA_DEMARCADO

 

 

ANEXO III

MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

(Redação Dada Pela Lei Nº 1311/2016)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (01) de coordenadas N= 7.909.815 e E= 376.697 deste, segue confrontando com o vértice (02) de coordenadas N= 7.909.808 e E= 376.792 deste, segue confrontando com o vértice (03) de coordenadas N= 7.909.530 e E= 376.766 deste, segue confrontando com o vértice (04) de coordenadas N= 7.909.536 e E= 376.883 deste, segue confrontando com o vértice (05) de coordenadas N= 7.909.459 e E= 376.824 deste, segue confrontando com o vértice (06) de coordenadas N= 7.909.334 e E= 376.803 deste, segue confrontando com o vértice (07) de coordenadas N= 7.909.252 e E= 376.913 deste, segue confrontando com o vértice (08) de coordenadas N= 7.909.056 e E= 376.986 deste, segue confrontando com o vértice (09) de coordenadas N= 7.908.872 e E= 376.867 deste, segue confrontando com o vértice (10) de coordenadas N= 7.909.086 e E= 376.229 deste, segue confrontando com o vértice (11) de coordenadas N= 7.909.204 e E= 375.988 deste, segue confrontando com o vértice (12) de coordenadas N= 7.909.435 e E= 376.111 deste, segue confrontando com o vértice (13) de coordenadas N= 7.909.355 e E= 376.298 deste, segue confrontando com o vértice (14) de coordenadas N= 7.909.330 e E= 376.496 deste, segue confrontando com o vértice (15) de coordenadas N= 7.909.455 e E= 376.530 deste, segue confrontando com o vértice (16) de coordenadas N= 7.909.450 e E= 376.595 deste, segue confrontando com o vértice (17) de coordenadas N= 7.909.466 e E= 376.622 deste, segue confrontando com o vértice (18) de coordenadas N= 7.909.528 e E= 376.634 até o vértice (01), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º W, tendo como Datum o Sirgas 2000.

 

 

ANEXO IV

(Revogado pela Lei Nº 1472/2019)

(Dispositivo Incluído pela Lei Nº 1026/2012)

DESCRIÇÃO

(Revogado pela Lei Nº 1472/2019)

(Dispositivo Incluído pela Lei Nº 1026/2012)

Inicia-se a descrição do Perímetro Urbano de Água Limpa no vértice 01 de coordenadas E: 397235-N 7906390 com as seguintes sequências: Ponto 02 Coordenadas: E: 397237N: 7906322; Ponto 03 Coordenadas: E: 397281 N: 7906233; Ponto 04 Coordenadas: E: 397301 N: 7906227; Ponto 05 Coordenadas: E: 397254 N: 7906130; Ponto 06 Coordenadas: E: 397326 N: 7906099; Ponto 07 Coordenadas: E: 397286 N: 7905999; Ponto 08 Coordenadas: E: 397367 N: 7905964; Ponto 09 Coordenadas: E: 397420 N: 7905941; Ponto 10 Coordenadas: E: 397411 N: 7905922; Ponto 11 Coordenadas: E: 397541 N: 7905879; Ponto 12 Coordenadas: E: 397499 N: 7905800; Ponto 13 Coordenadas: E: 397634 N: 7905822; Ponto 14 Coordenadas: E: 397743 N: 7905854; Ponto 15 Coordenadas: E: 397793 N: 7906265; Ponto 16 Coordenadas: E: 397800 N: 7906262; Ponto 17 Coordenadas: E: 397808 N: 7906314; Ponto 18 Coordenadas: E: 397849 N: 7906313; Ponto 19 Coordenadas: E: 97849 N: 7906366; Ponto 20 Coordenadas: E: 397810 N: 7906367; Ponto 21 Coordenadas: E: 397813 N: 7906391; Ponto 22 Coordenadas: E: 397719 N: 7906432; Ponto 23 Coordenadas: E: 397653 N: 7906434; Ponto 24 Coordenadas: E: 397730 N: 7906603; Ponto 25 Coordenadas: E: 397762 N: 7906597; Ponto 26 Coordenadas: E: 397795 N: 7906618;

Ponto 27 Coordenadas: E: 397801 N: 7906722; Ponto 28 Coordenadas: E: 397841 N: 7906700; Ponto 29 Coordenadas: E: 398024 N: 7907084; Ponto 30 Coordenadas: E: 397984 N: 7907106; Ponto 31 Coordenadas: E: 398016 N: 7907191; Ponto 32 Coordenadas: E: 398002 N: 7907197; Ponto 33 Coordenadas: E: 397947 N: 7907236; Ponto 34 Coordenadas: E: 397901 N: 7907398; Ponto 35 Coordenadas: E: 397855 N: 7907245; Ponto 36 Coordenadas: E: 397881 N: 7907140; Ponto 37 Coordenadas: E: 397872 N: 7907118; Ponto 38 Coordenadas: E: 397860 N: 7907090; Ponto 39 Coordenadas: E: 397842 N: 7907097 Ponto 40 Coordenadas: E: 397643 N: 7906695; Ponto 41 Coordenadas: E: 397682 N: 7906668; Ponto 42 Coordenadas: E: 397595 N: 7906460; Ponto 43 Coordenadas: E: 397321 N: 7906498; Ponto 44 Coordenadas: E: 397230 N: 7906489; Ponto 45 Coordenadas: E: 397205 N: 7906402, retornando ao ponto inicial. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro.

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

ANEXO VI – MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA DA ZONA URBANA DE ÁGUA LIMPA

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

O perímetro urbano é delimitado pelas coordenadas:

COORDENADA

E

N

1

394464

7899918

2

394721

7899554

3

394889

7899523

4

394909

7899564

5

394981

7899554

6

395139

7899552

7

395461

7899425

8

395594

7900347

9

395792

7900813

10

395884

7900886

11

395977

7900670

12

396639

7900335

13

397082

7901319

14

397657

7902599

15

397697

7902689

16

398573

7904636

17

398783

7905104

18

398970

7905519

19

399057

7905714

20

399482

7906659

21

399196

7907338

22

398680

7907623

23

398280

7907793

24

397608

7908107

25

397432

7907924

26

397478

7908116

27

397847

7908783

28

397701

7908998

29

397347

7909044

30

397325

7909199

31

397233

7909216

32

396740

7908120

33

396615

7907842

34

396295

7907130

35

396063

7906678

36

396087

7906667

37

395870

7906184

37

395527

7905423

39

395702

7905811

40

394724

7903635

41

394826

7903863

42

394675

7903527

43

394273

7902632

44

393684

7901321

45

393671

7901080

46

393898

7901018

46

394137

7901069

48

394442

7900971

49

394523

7901317

50

394883

7901207

51

394763

7900787

52

394382

7900761

53

394410

7900723

54

394283

7900686

55

394333

7900527

56

394139

7900354

57

394139

7900259

58

394361

7899995

59

394499

7899995

 

As áreas de proteção ambiental são delimitadas por 14 polígonos:

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Poligono 1:

COORDENADA

E

N

1

398596

7906577

2

398549

7906158

3

398606

7905955

4

398767

7905983

5

398682

7906125

6

398728

7906610

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 2:

 

COORDENADA

E

N

7

397005

7907222

8

397090

7906957

9

397390

7906614

10

397484

7906654

11

397422

7906787

12

397269

7906977

13

397347

7907192

14

397419

7907423

15

397419

7907504

16

397445

7907490

17

397512

7907612

18

397526

7907852

19

397608

7908107

20

397478

7908116

21

397432

7907924

22

397432

7907780

23

397382

7907628

24

397144

7907479

25

397211

7907385

26

397206

7907343

27

397219

7907306

28

397101

7907253

29

397040

7907253

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 3

 

COORDENADA

E

N

30

397912

7906521

31

397975

7906489

32

398029

7906499

33

398078

7906484

34

398104

7906418

35

398157

7906357

36

398231

7906357

37

398330

7906132

38

398345

7906168

39

398424

7906075

40

398509

7905944

41

398642

7905847

42

398634

7905819

43

398764

7905767

44

398764

7905823

45

398857

7905843

46

399057

7905714

47

398969

7905519

48

398850

7905667

49

398802

7905667

50

398767

7905682

51

398695

7905672

52

398665

7905702

53

398482

7905702

54

398357

7905831

55

398280

7905983

56

398266

7906095

57

398123

7906200

58

398123

7906274

59

398032

7906318

60

398032

7906364

61

397999

7906364

62

397912

7906497

 

Polígono 4

 

COORDENADA

E

N

63

396992

7908003

64

396938

7908039

65

396884

7908028

66

396762

7908087

67

396740

7908120

68

396615

7907842

69

396649

7907777

70

396792

7907912

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 5

 

COORDENADA

E

N

71

396145

7906353

72

396302

7906260

73

396377

7906128

74

396377

7905684

75

396615

7905612

76

396491

7905200

77

396925

7905132

78

396705

7904659

79

396557

7904704

80

396519

7904663

81

396635

7904447

82

396580

7904411

83

396443

7904691

84

396315

7904751

85

396177

7904712

86

396012

7904740

87

396022

7904778

88

396154

7904744

89

396305

7904792

90

396372

7904899

91

396323

7905177

92

396110

7905242

93

396092

7905212

94

395829

7905348

95

395800

7905293

96

395740

7905324

97

395699

7905286

98

395666

7905322

99

395666

7905380

100

395595

7905423

101

395527

7905423

102

395702

7905811

103

395870

7906184

104

396087

7906186

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 6

 

COORDENADA

E

N

105

397440

7905784

106

397461

7905798

107

397498

7905773

108

397743

7905846

109

397691

7905380

110

397521

7905417

111

397403

7905496

112

397380

7905462

113

397421

7905327

114

397369

7905285

115

397329

7905057

116

397425

7904972

117

397602

7904943

118

397825

7905001

119

398068

7905106

120

398153

7905044

121

398339

7905006

122

398566

7905021

123

398783

7905103

124

398572

7904636

125

398523

7904769

126

398340

7904912

127

398059

7904998

128

397819

7904911

129

397751

7904674

130

398040

7904533

131

398014

7904480

132

397891

7904540

133

397874

7904591

134

397707

7904668

135

397687

7904658

136

397461

7904750

137

397397

7904858

138

397412

7904916

139

397352

7904930

140

397268

7905016

141

397293

7905266

142

397326

7905589

143

397538

7905556

144

397551

7905640

145

397473

7905652

146

397451

7905713

147

397425

7905690

148

397384

7905690

149

397449

7905747

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 7

 

COORDENADA

E

N

150

395395

7904545

151

395325

7904482

152

395232

7904462

153

395225

7904493

154

395311

7904511

155

395451

7904621

156

395507

7904596

157

395535

7904532

158

395642

7904435

159

395705

7904278

160

395657

7904259

161

395596

7904412

162

395496

7904496

163

395473

7904529

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 8

 

COORDENADA

E

N

164

396672

7904311

165

396768

7904133

166

396807

7904009

167

396807

7903923

168

396765

7903760

169

396953

7903493

170

397205

7903376

171

397240

7903226

172

397509

7903075

173

397436

7903037

174

397697

7902689

175

397657

7902599

176

397561

7902721

177

397327

7902613

178

397094

7902613

179

396574

7902507

180

396420

7903025

181

397097

7903254

182

396879

7903444

183

396645

7903779

184

396764

7903952

185

396752

7904046

186

396639

7904237

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 9

 

COORDENADA

E

N

187

395697

7904158

188

395798

7904079

189

395822

7903989

190

395822

7903838

191

395940

7903769

192

396030

7903838

193

396175

7903838

194

396414

7903838

195

396454

7903915

196

396119

7903915

197

395987

7903878

198

395893

7903913

199

395792

7904219

58

398123

7906274

59

398032

7906318

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 10

 

COORDENADA

E

N

200

395232

7903513

201

395149

7903495

202

395124

7903350

203

395314

7903275

204

395435

7903332

205

395518

7903332

206

395570

7903239

207

395616

7903197

208

395694

7903166

209

395773

7903001

210

395870

7902929

211

396005

7902930

212

396042

7903005

213

395862

7903023

214

395811

7903089

215

395757

7903218

216

395640

7903266

217

395566

7903362

218

395507

7903389

219

395398

7903369

220

395306

7903408

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 11

 

COORDENADA

E

N

221

396085

7902844

222

396156

7902653

223

396215

7902555

224

396265

7902439

225

396339

7902326

226

396695

7902077

227

396820

7901732

228

396923

7901753

229

396923

7901680

230

396871

7901647

231

396756

7901633

232

396648

7901703

233

396508

7901793

234

396309

7901779

235

396131

7901804

236

396548

7901874

237

396660

7901909

238

396548

7902126

239

396186

7902045

240

396153

7902075

241

396094

7902089

242

395938

7902358

243

395824

7902425

244

395805

7902383

245

395913

7902334

246

396018

7902097

247

396058

7902033

248

396044

7901877

249

396041

7901849

250

396025

7901831

251

395998

7901831

252

395959

7901845

253

395932

7901826

254

395841

7901826

255

395725

7901869

256

395671

7901901

257

395606

7901806

258

395753

7901781

259

395781

7901804

260

396033

7901801

261

396176

7901761

262

396313

7901742

263

396567

7901701

264

396756

7901598

265

396920

7901608

266

397008

7901484

267

397015

7901289

268

397082

7901319

269

397067

7901530

270

397001

7901709

271

397001

7901813

272

396956

7901965

273

396863

7902069

274

396565

7902258

275

396424

7902419

276

396334

7902540

277

396255

7902608

278

396204

7902702

279

396182

7902807

280

396139

7902904

281

396090

7902984

212

396042

7903005

211

396005

7902930

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 12

 

COORDENADA

E

N

282

395087

7903946

283

395130

7903709

284

394724

7903635

285

394826

7903863

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 13

 

COORDENADA

E

N

286

394675

7903527

287

394817

7903165

288

394746

7903096

289

394664

7903096

290

394728

7902756

291

394671

7902674

292

394785

7902648

293

394785

7902706

294

394902

7902745

295

394920

7902583

296

394951

7902583

297

394952

7902448

298

394952

7902330

299

394997

7902330

300

394974

7902244

301

394986

7902197

302

394943

7902118

303

394928

7901948

304

394798

7901792

305

394812

7901693

306

394780

7901660

307

394741

7901803

308

394882

7901972

309

394879

7902117

310

394909

7902319

311

394818

7902303

312

394774

7902328

313

394749

7902539

314

394521

7902516

315

394273

7902632

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 14

 

COORDENADA

E

N

316

394855

7901266

317

395042

7901176

318

395078

7901255

319

394896

7901315

305

394812

7901693

306

394780

7901660

 

A zona residencial é delimitada por 3 polígonos:

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 01

 

COORDENADA

E

N

1

395525

7901373

2

396990

7901181

3

395342

7901831

4

395700

7901739

5

395781

7901804

6

396033

7901801

7

396176

7901761

8

396313

7901742

9

396567

7901701

10

396756

7901598

11

396920

7901608

12

397008

7901484

13

397015

7901289

14

395461

7901149

15

395890

7900990

16

395792

7900813

17

395295

7900749

18

395227

7900561

19

395013

7900525

20

394822

7900097

21

394879

7900071

22

394819

7899915

23

394983

7899873

24

394951

7899648

25

394889

7899523

26

394721

7899554

27

394464

7899918

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 2

 

COORDENADA

E

N

28

397461

7905798

29

397498

7905773

30

397743

7905846

31

397809

7906334

32

397484

7906654

33

397390

7906614

34

397357

7906652

35

396295

7907130

36

396063

7906678

37

396218

7906607

38

396597

7906556

39

397170

7906413

40

397288

7906203

41

397241

7906118

42

397319

7906088

43

397290

7905995

44

397400

7905946

45

397306

7905745

46

397384

7905690

47

397449

7905747

48

397440

7905784

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

Polígono 3

 

COORDENADA

E

N

49

397908

7907361

50

397956

7907208

51

398033

7907198

52

398028

7907155

53

398086

7907147

54

398074

7907053

55

398019

7907036

56

397938

7906893

57

397704

7906439

58

397553

7906587

59

397859

7907198

60

397853

7907238

 

A zona industrial abrange toda delimitação do perímetro urbano, excluindo-se os polígonos acima descritos que delimitam a zona residencial e as áreas de proteção ambiental. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com fonte no site: <http://www.geobases.es.gov.br/publico/AcessoNavegador.aspx?id=142&nome=NAVEGADOR_GEOBASES>, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o Sirgas 2000, Zona 24 K. (Redação dada pela Lei nº 1472/2019)

 

(Redação dada pela Lei nº 1472/2019)