LEI Nº 1.608, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de maio e devolvido para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa. (Redação dada pela Lei nº 1.814/2025)

 

Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 (quinze) de agosto e devolvido ao executivo para sanção até o fim do mês de setembro. (Redação dada pela Lei nº 1.814/2025)

 

Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Redação dada pela Lei nº 1.814/2025)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.