O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.272, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
Art. 4º Fica fixado em R$ 12,00 (doze reais) o preço do quilograma do resíduo
de saúde, a que se refere o serviço previsto no art. 2º desta Lei, sendo este
também o valor mínimo.
Art. 5º Os resíduos deverão ser encaminhados pelo responsável do
estabelecimento aos pontos de coleta definidos pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jaguaré - SAAE, que efetuará a pesagem dos RSS de cada
estabelecimento.
(...)”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.272, de 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (03.05.2019).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.