LEI complementar Nº 1.791, DE 26 de fevereiro DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL NO DISTRITO DE BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferida, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.102, de 21 de outubro de 2013, que dispõe sobre autorização para criação do condomínio empresarial no Distrito de Barra Seca e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A disponibilização dos lotes far-se-á por doação com encargos e cláusula de reversão, mediante prévia aprovação legislativa, na forma do disposto § 6º, in fine, do art. 76 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021.

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei Complementar n.º 1.102 de 21 de outubro de 2013, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26.02.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.