DECRETO Nº 41, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“Altera o Decreto nº 091, de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor Rural (AGRO MAIS), instituído pela Lei nº 1.239 de 17 de março de 2015”

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDEMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais; Decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 091, de 12 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º......................................................................................

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura auxiliará a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos quando do cadastramento dos beneficiários. (NR)

 

§ 2º As inscrições para atendimento do Programa serão realizadas anualmente, de forma concomitante para todas as regiões, em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, sendo dada publicidade do prazo de inscrição por meio de edital. (NR)

 

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Art. 4º ......................................................................................

 

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VII - Inscrição estadual; (NR)

 

VIII - Documento que comprove a condição de proprietário ou contrato de comodato ou arrendamento. (NR)

 

Art. 5º ......................................................................................

 

§ 1º Ao proprietário serão concedidas as 30 (trinta) horas/ano. (NR)

 

§ 2º Quando em uma mesma propriedade rural houver também atividade desenvolvida por arrendatário ou comodatário, a esses será concedido o total de horas 15 (quinze) horas/ano por inscrição estadual. (NR)

 

§ 2º A ordem de atendimento das regiões será definida a critério da Secretaria Municipal de Agricultura, levando em consideração fatores como o número de inscritos por região e tipo de serviço solicitado. (NR)

 

§ 3º A ordem de atendimento das propriedades dentro de cada região será definida pelo tipo de maquinário utilizado e a proximidade dentre as propriedades, visando melhor logística e redução de custo. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois (04.03.2022).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.