DECRETO Nº 69, de 21 de junho de 2006

 

Regulamenta a Alienados de Imóveis Urbanos do Domínio Municipal Através de Escritura Publica de Compra e Venda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a disposição da Lei municipal nº 661/2006, decreta:

 

Art. 1º Serão Alienados por escritura publica de Compra e Venda a terceiros, nos termos da Lei Municipal nº 661/2006, as terras do domínio Municipal situadas nas Zonas Urbanas deste Município, mediante emissão da Autorização para Transferência de Imóveis Urbanos por Escritura Publica de Compra e Venda.

 

§ 1º O pretendente, pessoa física ou jurídica, pessoalmente ou através de representante legal, dirigirá requerimento ao Prefeito Municipal, constando à qualificação completa do requerente (CNPF/CNPJ/RG, nacionalidade, estado civil, endereço) e descrição completa da área a ser Alienado (localização, confrontantes, metros quadrados), submetendo-se a cumprir as determinações legais.

 

§ 2º No caso de menores, a Alienação far-se-á com a devida representação dos pais ou responsáveis legais.

 

Art. 2º Cumpridas as formalidades do artigo anterior, o Prefeito Municipal determinará que o requerente pague no Departamento de Tributação a quantia fixada na Lei 661/2006.

 

§ 1º Antes de ser procedida à medição e demarcação da área a ser alienada, será publicado Edital caracterizando-a conforme constar do requerimento inicial, sendo obrigatória à identificação de seus confrontantes, na forma prevista no artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré.

 

§ 2º A publicação do Edital far-se-á por afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e da Câmara Municipal, objetivando salvaguardar interesse de terceiros, devendo o interessado, a seu juízo, interpor embargos no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação.

 

§ 3º Os embargos interpostos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, devendo vir acompanhado dos documentos que comprovem as alegações do embargante.

 

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior e não havendo embargos por parte de terceiros ou sendo o mesmo julgado improcedente, a área requerida será devidamente medida e demarcada pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade, obedecidas às características do pedido inicial, se coincidentes com a situação física do terreno, num prazo que não ultrapasse a 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo fixado no parágrafo anterior.

 

§ 5º No caso de interposição de recursos ao Edital publicado, ou constatada a inveracidade dos dados constante na petição inicial, será o requerente intimado para prestar os esclarecimentos necessários ao prosseguimento do feito.

 

§ 6º A administração disporá do prazo de 10 (dez) dias para proferir decisão fundamentada julgando procedente ou improcedente os embargos interpostos.

 

§ 7º Se as informações prestadas pelo Requerente na inicial resultarem inverídicas o processo será indeferido e arquivado, não se admitindo, sob quaisquer hipóteses ou pretextos, a devolução de valores pagos pelo Requerente em razão de sua pretensão.

 

Art. 3º Procedida à medição da área e, estando o peticionário quites com a Fazenda Municipal, o Prefeito Municipal autorizará a expedição, em favor do requerente, da Autorização para Transferência de Imóveis Urbanos por Escritura Publica de Compra e Venda na forma de contrato bilateral com declaração expressa que aceita todas as obrigações que a Administração Municipal julgar necessárias para salvaguardar os interesses do Município de Jaguaré.

 

Art. 4º A Autorização para a Alienação de Imóveis urbanos por meio de escritura publica de Compra e Venda, será expedido em três (03) vias, em impresso padronizado ou processado por computador, a primeira via será entregue ao requerente, a segunda ficara no processo que a deu origem e a terceira via será arquivada em pasta própria, e do mesmo constará:

 

a) número da Autorização;

b) número da lei e ou do Decreto que aprovou o loteamento;

c) número do processo que gerou a autorização;

d) nome do beneficiário com qualificação completa;

e) nome do loteamento que deu origem ao terreno;

f) numero do (s) terreno (s) (lote (s) e numero da quadra;

g) localização do imóvel transferido, com medidas da área e as confrontações;

h) data da expedição da autorização; e

i) assinatura do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A autorização que trata o artigo 3º tem validade por doze (12) meses para que o requerente proceda À escrituração do terreno, não o fazendo neste prazo fica a autorização automaticamente cancelada.

 

§ 1º Passado esse prazo à pessoa interessada fará novamente o pedido nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º e pagará novamente os valores expresso no artigo 2º.

 

Art. 6º Fica aprovado o modelo da Autorização para Transferência de Imóveis Urbanos por Escritura Publica de Compra e Venda, anexo I do presente decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao vinte e um (21) dia do mês de junho do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS URBANOS POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Nº 0xx/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base na Lei municipal nº 661/2006 de 20/06/2006, que autorizou a Alienação de imóveis e no decreto nº __/2006 de __ de junho de 2006 e também municipal nº __ de __ de __ de __, que aprovou o loteamento _______, e tendo em vista o processo nº ____ de ___ de ___ de resolve expedir em favor de;

 

Nome _______________________, brasileiro, solteiro/casado, profissão, portador do CPF sob no _________________, residente e domiciliado _____________________, Jaguaré, Estado do Espírito Santo a presente AUTORIZAÇÃO para a Transferência de um imóvel urbano por meio de Escritura Publica de Compra e Venda, de um terreno de Propriedade do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, situado no lugar denominado loteamento lote , quadra , com área de __ m2 (com as seguintes confrontações:

 

Ao Norte:

Ao Sul:

Ao Leste:

Ao Oeste:

 

Fica declarado que o Nome __________________________, acima qualificado, aceita todas as obrigações que a Administração Municipal julgar necessárias para salvaguardar os interesses do Município de Jaguaré.

 

A presente autorização tem validade por dose meses contados da data de expedição, para que seja lavrada a escritura, passado este prazo fica automaticamente cancelado.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao ___ (___) dias do mês de ________ (___) do ano de dois mil e ____ (____).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.