LEI Nº 1002, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 14.922.735/0001-87, com sede na Rodovia 15 de novembro - Estrada Boa Esperança a Pinheiros município de Boa Esperança- ES, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades descritas no artigo terceiro de seu estatuto, arquivado sob o Protocolo nº.2.188, 00/00/0000, e Registrado sob o nº.119, Livro A, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Boa Esperança - ES.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e a Associação Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Boa Esperança, com representação na forma de seus estatutos, devendo constar no referido termo de ajuste, um atendimento mínimo de 06 (seis) pessoas do município de Jaguaré-ES.

 

Art. 2º Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1.XXXX - Transferência de recursos financeiros à Sitio Casa Esperança

3.33.50.43.000 - Subvenções Sociais............................................................... R$ 30.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012 e exercícios subsequentes.

 

§ 3º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial do projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 03 (três) dias do mês de (05) Maio do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.