O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 14.922.735/0001-87, com sede na Rodovia 15 de novembro - Estrada Boa Esperança a Pinheiros município de Boa Esperança- ES, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades descritas no artigo terceiro de seu estatuto, arquivado sob o Protocolo nº.2.188, 00/00/0000, e Registrado sob o nº.119, Livro A, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Boa Esperança - ES.
Parágrafo Único. A
despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro
Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado
à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente,
entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e a Associação Centro de
Recuperação de Dependentes Químicos de Boa Esperança, com representação na
forma de seus estatutos, devendo constar no referido termo de ajuste, um
atendimento mínimo de 06 (seis) pessoas do município de Jaguaré-ES.
Art. 2º Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente
1.XXXX - Transferência de recursos financeiros à Sitio Casa Esperança
3.33.50.43.000 - Subvenções Sociais............................................................... R$ 30.000,00
§ 1º Para efeito de
compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente
fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio
§ 3º O ato que abrir
o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial do projeto
e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme
disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 03 (três) dias do mês de (05) Maio do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.