LEI Nº 1009, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da Associação Cultural Artística Popular Orientada ao Esporte e de Incentivo a Raízes Afro Brasileira (ACAPOEIRA), personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 31.698.608/0001-65, com sede à RUA Honório Pinheiro Silva s/n, Itaúnas, Conceição da Barra, Espírito Santo, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades descritas no art. 2º de seu estatuto social, arquivado sob o Protocolo nº 44785, 27/04/2010, averbado sob o nº 5230 em 27/04/2010 , Livro A-64, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória-ES.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e a ACAPOEIRA, com representação na forma de seus estatutos, para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede municipal do município.

 

Art. 2º Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

074 - Gerência de Cultura

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0247 - Difusão Cultural

1.XXXX - Transferência de recursos financeiros à ACAPOEIRA - Desenvolvimento do Projeto Capoeira na Escola e Comunidades de Jaguaré.

3.33.50.41.000 - Contribuições....................................................................R$ 40.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012 e exercícios subsequentes.

 

§ 3º O Ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial do projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

MENSAGEM E JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, de minha autoria, com o escopo de ver autorizada a realização de despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) em favor da Associação Cultural Artística Popular Orientada ao Esporte e de Incentivo a Raízes Afro Brasileira (ACAPOEIRA), personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 31.698.608/0001-65, com sede à RUA Honório Pinheiro Silva s/n, Itaúnas, Conceição da Barra, Espírito Santo, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades descritas no art. 2º de seu estatuto social, arquivado sob o Protocolo nº 44785, 27/04/2010, averbado sob o nº 5230 em 27/04/2010 , Livro A-64, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Vitória-ES.

 

Justifica o presente projeto de Lei a necessidade de se manter os jovens e adolescentes de nossas escolas em permanente atividade, evitando, dessa forma, que os mesmos não fiquem ociosos enveredando para caminhos não recomendados.

 

Devo esclarecer que dentro dos princípios e fins da educação definidos na Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, deve o poder público garantir no currículo a atenção à história e a cultura afro-brasileira e indígena.

 

O Município de Jaguaré mantém a atividade extra curricular nas escola da rede municipal ministrando as atividades da cultura afro-brasileira conhecida como “Capoeira” através de profissionais habilitados e capacitados.

 

Em sede da legislação orçamentária pertinente, para efeito das disposições do art. 16 da LC 101/2000, esta matéria, além da autorização da despesa, já permite a abertura do competente crédito adicional especial e a inclusão deste objetivo e meta no Anexo I, da Lei nº.945, de 1º de julho de 2011 (LDO para o exercício de 2012) e PPA em vigor para o quatriênio 2010/2013. Almeja-se, assim, que a presente matéria está em perfeita consonância com a legislação orçamentária do Município.

 

Finalizando, cabe-me ressaltar a importância da matéria em foco em favor dos munícipes, conforme ressaltado na apresentação e justificativa anexa ao Projeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Abril (04) do ano dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal