LEI Nº 1014, DE 26 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais) em favor do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Nova Aliança - CRENA, personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, CNPJ 12.021.841/0001-64, com sede à Estrada Patrimônio da Lagoa Juparanã, km 9 - Canto Escuro, Córrego da Paciência e Córrego Alegre, Sooretama, Espírito Santo, com o objetivo de promover o tratamento e reabilitação integral de pessoas em dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social conforme descrito no art. 2º de seu estatuto social, arquivado sob o Protocolo nº 0002374, em 12/07/2010, averbado sob o nº 0000771/01 em 12/07/2010, Livro A-055, no 1º Ofício de Pessoas Jurídicas de Linhares-ES.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e o CRENA, com representação na forma de seus estatutos..

 

Art. 2º Face à despesa permitida na presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 - Fundo Municipal de Assistência Social

059 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0487 - Assistência Comunitária

1.XXXX - Transferência de recursos financeiros ao CRONA - Centro de Recuperação para Dependentes Químicos Nova Aliança.

3.33.50.43.000 - Subvenções Sociais............................................................... R$ 18.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente fica, desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012 e exercícios subseqüentes, se for o caso.

 

§ 2º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial do projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.