O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD, pessoa jurídica de Direito Privado, sediada à Avenida Nove de Agosto, s/n, centro, Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.690/0001-39, em complementação ao valor fixado na cláusula IV.1 do Termo de Convênio nº 002, de 16 de março de 2012, devidamente autorizado pela lei municipal nº 994/2012.
Parágrafo Único. A
despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro
Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo aditivo ao Convênio nº
002/2012, em estrita obediência à legislação pertinente.
Art. 2º Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Esportes
089 - Secretaria Municipal de Esportes
27- Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0224 - Desporto Amador
1.043 - Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos.
3.33.50.41.000 – Contribuições....................................................... R$ 50.000,00 (Ficha 200)
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e dignos pares o incluso projeto de Lei que autoriza a realizar transferência de recursos financeiros à Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD, pessoa jurídica de Direito Privado, já devidamente qualificada.
É do conhecimento de Vossas excelências que o Município de Jaguaré está autorizado a repassar à LIJAD o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) conforme Lei Municipal Nº 994/2012 e mediante os termos do convênio Nº.002/2012.
Todavia pela programação da entidade, os recursos financeiros autorizados não serão suficientes para a manutenção das atividades até o final do ano de 2012.
Desta forma há necessidade da autorização dessa casa de Leis no sentido de complementar o valor fixado conforme especificado anteriormente.
Assim, espero que Vossas Excelências, após as devidas considerações, aprovem o presente projeto de Lei, em caráter de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e doze (2012).