LEI Nº 1024, DE 01 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera redação da Lei nº 361/1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 29 da Lei Nº 361/96 de 22 de outubro de 1996, alterada pela Lei Nº 391/97 de 17 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 29. A movimentação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, junto às instituições bancárias, conterá a assinatura do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.