O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O item IV do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 960/2011 de 19 de setembro de 2011 passa a ter a seguinte redação
I -
II -
III -
IV - Anexo 4 - Memorial
Descritivo e Mapa da Zona Urbana de Água Limpa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Inicia-se a descrição do Perímetro
Urbano de Água Limpa no vértice 01 de coordenadas E: 397235-N 7906390 com as
seguintes sequências: Ponto 02 Coordenadas: E: 397237N: 7906322; Ponto 03
Coordenadas: E: 397281 N: 7906233; Ponto 04 Coordenadas: E: 397301 N: 7906227;
Ponto 05 Coordenadas: E: 397254 N: 7906130; Ponto 06 Coordenadas: E: 397326 N:
7906099; Ponto 07 Coordenadas: E: 397286 N: 7905999; Ponto 08 Coordenadas: E:
397367 N: 7905964; Ponto 09 Coordenadas: E: 397420 N: 7905941; Ponto 10
Coordenadas: E: 397411 N: 7905922; Ponto 11 Coordenadas: E: 397541 N: 7905879;
Ponto 12 Coordenadas: E: 397499 N: 7905800; Ponto 13 Coordenadas: E: 397634 N:
7905822; Ponto 14 Coordenadas: E: 397743 N: 7905854; Ponto 15 Coordenadas: E:
397793 N: 7906265; Ponto 16 Coordenadas: E: 397800 N: 7906262; Ponto 17
Coordenadas: E: 397808 N: 7906314; Ponto 18 Coordenadas: E: 397849 N: 7906313;
Ponto 19 Coordenadas: E: 97849 N: 7906366; Ponto 20 Coordenadas: E: 397810 N:
7906367; Ponto 21 Coordenadas: E: 397813 N: 7906391; Ponto 22 Coordenadas: E:
397719 N: 7906432; Ponto 23 Coordenadas: E: 397653 N: 7906434; Ponto 24
Coordenadas: E: 397730 N: 7906603; Ponto 25 Coordenadas: E: 397762 N: 7906597;
Ponto 26 Coordenadas: E: 397795 N: 7906618;
Ponto 27 Coordenadas: E:
397801 N: 7906722; Ponto 28 Coordenadas: E: 397841 N: 7906700; Ponto 29
Coordenadas: E: 398024 N: 7907084; Ponto 30 Coordenadas: E: 397984 N: 7907106;
Ponto 31 Coordenadas: E: 398016 N: 7907191; Ponto 32 Coordenadas: E: 398002 N:
7907197; Ponto 33 Coordenadas: E: 397947 N: 7907236; Ponto 34 Coordenadas: E:
397901 N: 7907398; Ponto 35 Coordenadas: E: 397855 N: 7907245; Ponto 36
Coordenadas: E: 397881 N: 7907140; Ponto 37 Coordenadas: E: 397872 N: 7907118;
Ponto 38 Coordenadas: E: 397860 N: 7907090; Ponto 39 Coordenadas: E: 397842 N:
7907097 Ponto 40 Coordenadas: E: 397643 N: 7906695; Ponto 41 Coordenadas: E:
397682 N: 7906668; Ponto 42 Coordenadas: E: 397595 N: 7906460; Ponto 43
Coordenadas: E: 397321 N: 7906498; Ponto 44 Coordenadas: E: 397230 N: 7906489;
Ponto 45 Coordenadas: E: 397205 N: 7906402, retornando ao ponto inicial. Todas
as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao sistema Geodésico
Brasileiro.