O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º No Parágrafo 1º do Art. 1º Da Lei Municipal Nº 936 de 27 de abril de 2011, fica incluído o seguinte item:
§ 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Localidade de Água Limpa.
Art. 2º No Art. 2º da Lei Municipal Nº 936 de 27 de abril de 2011 fica incluído o seguinte item:
I -
II -
III -
IV - Anexo 4: Mapa da zona urbana
denominada de Água Limpa.
IV - Anexo 4 - Memorial Descritivo e Mapa da Zona Urbana de Água Limpa. (Redação dada pela Lei nº 1026/2012)
Art. 3º Fica revogado o ANEXO I da Lei nº 936/2011, que trata do perímetro urbano da sede do município, passando a viger com a nova redação constante do ANEXO I da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPA DA NOVA ZONA URBANA DE JAGUARÉ
ÁREA TOTAL/PERIM: 633,01355 há = 6.330.135,52 m² / 14.787,89 m
MUNICÍPIO/EST: JAGUARÉ
DESCRIÇÃO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado “ponto 01”, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E= 385045 m e N= 7909803 m referentes ao Meridiano Central -39º, situado a NE do início da Rodovia ES 356, deste, com azimute de 130º23’50” e distância de 334,834 m, segue até o ponto 02 de coordenada – E = 385300 m – N= 7909586 m, situado a N da Av. Nove de Agosto; deste
segue com azimute de 96º15’05’’ e distância de 927,515 m, segue até o ponto 03 de coordenada – E= 386222 m – N= 7909485 m; situada aos fundos da Rua Ângelo Moreto, deste
segue com azimute de 44º49’17’’ e distância de 226,982 m, segue até o ponto 04 de coordenada – E= 386382 m – N= 7909646 m; situado a W da Rua Constante Casagrande e N da Rua Ângelo Moreto; desde
segue com azimute de 94º15’19 e distância de 336,929 m, segue até o ponto 05 de coordenada – E= 386718 m – N= 7909621 m; situado no entroncamento da Rua Ângelo Moreto com a Rua Constante Casagrande; deste
segue com azimute de 8º47’02’’ e distância de 347,071 m, segue até o ponto 06 de coordenada – E= 386771 m – N= 7909964 m; situado próximo ao final N da Rua Constante Casagrande; desde
segue com azimute de 95º27’37’’ e distância de 956,339 m, segue até o ponto 07 de coordenada – E= 387723 m – N= 7909873 m;
segue com azimute de 194º25’34’’ e distância de 606,111 m, segue até o ponto 08 de coordenada – E= 7909286 m; situado próximo a Praça de Esportes Clementão; deste,
segue com azimute de 103º14’26’’ e distância de 419,142 m, segue até o ponto 09 de coordenada – E= 387980 m – N= 7909190 m;
segue com azimute de 9º21’59’’ e distância de 196,621 m, segue até o ponto 10 de coordenada – E= 388012 m – N= 7909384 m;
segue com azimute de 98º29’01’’ e distância de 481,266 m, segue até o ponto 11 de coordenada – E= 388488 m – N= 7909313 m; situado próximo a Rua da Alegria
segue com azimute de 122º46’47’’ e distância de 541,178 m, segue até o ponto 12 de coordenada – E= 3888943 m – N= 7909020 m;
segue com azimute de 160º56’04’’ e distância de 298,923 m, segue até o ponto 13 de coordenada – E= 389041 m –N= 7908737 m; situado a SE do início da Rodovia ES-406, do lado S da mesma;
segue com azimute de 198º14’05’’ e distância de 1.217,167 m, segue até o ponto 14 de coordenada – E= 388660 m – N= 7907581 m; situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado SE; deste confrontando com a mata,
segue com azimute de 288º13’04’’ e distância de 975,901 m, segue até o ponto 15 de coordenada – E= 387733 m – N= 7907887 m; situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado NW; neste,
segue com azimute de 286º55’28’’ e distância de 472,250 m, segue até o ponto 16 de coordenada – E= 387281 m – N= 7908024 m; situado no encontro da Estrada para Abóbora com a mata; deste, confrontando com Estrada para Abóbora e Japira,
segue com azimute de 296º45’04’’ e distância de 275,485 m, segue até o ponto 17 de coordenada – E= 387035 m – N= 7908148 m; situado na extremidade S da Rua Alegre; deste segue com azimute de 188º01’14’’ e distância de 888,693 m, segue até o ponto 18 de coordenada – E= 386911 m – N= 7907268 m;
segue com azimute de 282º29’54’’ e distância de 406,636 m, segue até o ponto 19 de coordenada – E= 386514 m – N= 7907356 m;
segue com azimute de 198º37’29’’ e distância de 573,008 m, segue até o ponto 20 de coordenada – E= 386331 m – N= 7906813 m; situado no encontro de Matinha (pelo lado leste desta) com o Córrego Pau- Lascado; deste, confrontando com o Córrego Pau-Lascado, segue com azimute de 303º34’53’’ e distância de 743,022 m, segue até o ponto 21 de coordenada – E= 386133 m – N= 7907648 m; deste, confrontando com Córrego Pau-Lascado segue com azimute de 350º21’53’’ e distância de 489,911 m, segue até o ponto 22 de coordenada – E= 386407 m – N= 7908803 m; situado dentro da Matinha às margens sul do Córrego Pau-Lascado, deste, segue com azimute de 16º34’50’’ e distância de 1.201,979 m, segue até o ponto 23 de coordenada – E= 385973 m – N= 7908859 m;
segue com azimute de 16º11’02’’ e distância de 330,080 m, segue até o ponto 24 de coordenada – E= 386065 m – N= 7909176 m;
segue com azimute de 284º52’44’ e distância de 1.055,387 m, segue até o ponto 25 de coordenada – E= 385045 m – N= 7909447 m; situado no entroncamento da Rod.ES-356 com a Av. Nove de Agosto, deste confrontando com Rod. ES-356,
segue com azimute de 321º20’25’’ e distância de 262,528 m, segue até o ponto 26 de coordenada – E= 384881 m – N= 7909652 m;
segue com azimute de 47º21’48’’ e distância de 222,928 m, segue até o ponto 01 de coordenada – E = 385045 m – N= 7909803 m;
chegando ao ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 633 há 01 a 35,5ca.